Meteorologia

  • 07 MAIO 2024
Tempo
26º
MIN 12º MÁX 26º

PR: Recondução de representantes teve aceitação dos governos regionais

O chefe de Estado afirmou hoje que a recondução dos representante da República para os Açores e Madeira mereceu não só o "parecer favorável" do executivo de António Costa como "pacífica e imediata aceitação" dos governos regionais.

PR: Recondução de representantes teve aceitação dos governos regionais
Notícias ao Minuto

17:25 - 19/03/21 por Lusa

País Presidente da República

Marcelo Rebelo de Sousa falava no Palácio de Belém, em Lisboa, numa "cerimónia restrita" em que deu posse ao embaixador Pedro Catarino e ao juiz conselheiro Ireneu Barreto para novos mandatos, respetivamente, como representantes da República nos Açores e na Madeira.

De acordo com a Constituição, compete ao Presidente da República "nomear e exonerar, ouvido o Governo, os representantes da República para as regiões autónomas", que têm mandatos com a mesma duração do mandato presidencial.

Na intervenção que fez nesta cerimónia, divulgada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa referiu que a recondução de Pedro Catarino e de Ireneu Barreto "mereceu o parecer favorável do Governo" chefiado por António Costa.

"E foi precedida da audição dos presidentes dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, audição essa que nem a Constituição nem a lei exigiriam mas que fiz questão de efetuar. Os nomes de vossa excelência mereceram pacífica e imediata aceitação", acrescentou o Presidente da República.

Dirigindo-se aos dois representantes da República, o chefe de Estado disse-lhes: "Cumpriram, uma vez mais, a vossa missão por tal forma no equilíbrio entre a representação da República e a compreensão da realidade autonómica que foi natural o entendimento segundo o qual estulta seria qualquer busca de alternativa que pudesse suscitar dúvidas, querelas ou problemas indesejáveis".

Marcelo Rebelo de Sousa agradeceu a Pedro Catarino e a Ireneu Barreto "o sentido de serviço com que aceitaram o desempenho de funções depois de mais um quinquénio cumprido com inexcedíveis zelo, dedicação e sacrifício de interesses ou conveniências pessoais ou familiares".

Prometendo-lhes "a mesma atenção constante e empenhada" da sua parte, o Presidente da República realçou que a Constituição impõe "a unidade do Estado português, unidade essa feita da riqueza da diversidade, e a autonomia das regiões dos Açores e da Madeira".

"Com a autoridade de haver sido constituinte e depois acompanhado revisões constitucionais contribuindo ativamente para o aprofundamento da forma autonómica vigente, não hesito em repetir que Açores e Madeira não seriam o que são se não fossem portugueses e Portugal não seria o que é sem o contributo específico dos Açores e da Madeira. É esta valoração constitucional que compete a vossas excelências prosseguir", concluiu.

O chefe de Estado tinha previsto deslocar-se às duas regiões autónomas para se reunir com os representantes da República, os presidentes dos governos da Madeira, Miguel Albuquerque, e dos Açores, José Manuel Bolieiro, e dos parlamentos regionais, no dia 05 de março.

No entanto, devido às condições meteorológicas, essa deslocação em vésperas do final do seu primeiro mandato acabou por não se realizar.

Após tomar posse para um segundo mandato de cinco anos como Presidente da República no dia 09 de março, Marcelo Rebelo de Sousa reconduziu os dois representantes da República.

Tanto Ireneu Barreto como Pedro Catarino foram nomeados representantes da República pelo anterior chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, em 2011, e já tinham sido reconduzidos por Marcelo Rebelo de Sousa, em 2016, quando assumiu a chefia do Estado.

Nos termos da Constituição, são os representantes da República quem nomeia os presidentes dos governos da Madeira e dos Açores, tendo em conta os resultados eleitorais, e quem nomeia e exonera os restantes membros dos executivos regionais, sob proposta do respetivo presidente.

Têm também o poder de assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais, com direito de veto, e de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante dos decretos regionais.

Leia Também: Marcelo deu posse a representantes da República e conselheiros de Estado

Recomendados para si

;
Campo obrigatório