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Combate à corrupção. Dispensa da pena no direito premial divide opiniões

A questão sobre a dispensa da pena ser obrigatória ou apenas facultativa quando o agente de crimes de corrupção colabora de forma relevante com a justiça dominou hoje um dos debates do Congresso sobre o Combate à Corrupção.

Combate à corrupção. Dispensa da pena no direito premial divide opiniões
Notícias ao Minuto

14:49 - 24/11/20 por Lusa

País Corrupção

O tema da dispensa da pena enquanto instrumento de política criminal no Estado de Direito foi um dos painéis de debate inserido na conferência organizada pelo Ministério da Justiça para análise e discussão dos principais temas suscitados pelos cidadãos e instituições participantes durante a consulta pública da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) 2020/2024.

Na abordagem desta problemática, Frederico Costa Pinto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, alertou para as "ilusões e perigos do direito premial", observando que este tem que estar "sujeito às regras do Estado de Direito", designadamente "legalidade, proporcionalidade, igualdade, legitimação político-criminal, adequação aos fins das penas e autonomia dos tribunais".

Considerando que o tribunal não pode ficar limitado a "carimbar" uma solução desenhada pelo legislador sobre dispensa da pena e advertindo que "não se pode subverter o modelo de justiça a um modelo bilateral (acusação/defesa) que exclua o tribunal", o académico disse preferir como solução, em face da colaboração probatória do agente, não a dispensa da pena, mas a "atenuação obrigatória da pena, com "dispensa de pena facultativa para casos de elevado valor processual e político-criminal de concreta colaboração" do agente infrator.

Opinião mais alargada e a favor da dispensa obrigatória da pena em certas situações foi manifestada pelo procurador-geral-adjunto Euclides Dâmaso, que apelou à urgência da introdução de mecanismos que incrementem que os agentes dos crimes de corrupção venham a "colaborar com a justiça" atempadamente, por forma a "suscitar desavenças entre os comparsas" que praticaram o ato corruptivo.

Crítico da morosidade em introduzir medidas que permitam efetivamente que o combate à corrupção "saia do mesmo lugar", Euclides Dâmaso admitiu a "tempestade perfeita" da corrupção no país, dizendo que há que baixá-la para "níveis decentes".

Para isso - defendeu - há que "robustecer as medidas de direito premial, simplificar a bizantina arquitetura processual" e melhorar os "serviços de inspeção, do Tribunal de Contas e das Finanças", colocando ainda a questão da eventual criação de tribunais especializados para este tipo de criminalidade económico-financeira.

Além da urgência em dotar o Ministério Público e a Justiça de meios financeiros "adequados, ágeis e adequados", Euclides Dâmaso disse ser indispensável que se preveja na lei processual penal a dispensa de pena (obrigatória) para os agentes ativos e passivos da corrupção que denunciem o crime antes do procedimento criminal ou que "auxiliem na obtenção de relevantes provas contra si e demais arguidos", sendo certo que se exige ao colabora "a restituição dos valores" ilicitamente obtidos.

Face à possibilidade levantada por Euclides Dâmaso, Frederico Costa Pinto reiterou que "não deve ser retirada ao tribunal a competência" de atuação na dispensa da pena, porque "não é só a lógica do sistema que fica em causa", pelo que, em última análise, uma dispensa de pena obrigatória "teria de estar muito bem fundamentada".

Assim, contrapôs que acha que a solução mais equilibrada é a hipótese de dispensa de pena facultativa", mas considerando possível uma atenuação obrigatória da pena desde que isso deixe alguma "margem" ao tribunal na sua função jurisdicional.

Euclides Dâmaso replicou com a "enorme relevância da dispensa de pena para que o colaborar da justiça fique seguro quanto ao seu futuro" por colaborar com o Ministério Público, considerando que tal "é um ingrediente de prevenção inestimável" no combate e repressão da corrupção.

A conferência, que se prolonga pela tarde e termina com uma intervenção da ministra da Justiça, conta com a participação, entre outros, de Maria João Antunes, que presidiu ao grupo de trabalho responsável pela elaboração da ENCC.

Após a realização da conferência, indicou o Ministério da Justiça, o Conselho de Ministros "revisitará o texto da ENCC e ponderará os contributos apresentados, definindo os próximos passos ao nível da discussão e implementação institucional da mesma e das eventuais propostas de alteração legislativa".

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