Relação revoga sentença para Nazaré Qualifica reintegrar trabalhadores
O Tribunal da Relação de Coimbra revogou uma decisão do Tribunal de Leiria que obrigava a empresa municipal Nazaré Qualifica a reintegrar seis trabalhadores despedidos em 2016, segundo o acórdão que vem agora dar razão à empresa.
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País Tribunal
No acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra consideram "procedente" o recurso interposto pela empresa Nazaré Qualifica, revogando a decisão do Tribunal Judicial de Leiria, que em dezembro de 2019 considerou ilícito o despedimento de seis trabalhadores e condenou a empresa à sua reintegração.
Em causa estão dois juristas, uma arquiteta paisagista, um bibliotecário, uma assistente operacional e um funcionário contador da água, em litigio com a empresa desde 2016, quando 11 ex-trabalhadores acusaram a Nazaré Qualifica de despedimento ilícito.
Os 11 trabalhadores faziam parte de um conjunto de 19 que em 2014 não viram renovados os contratos de trabalho.
O Tribunal de Trabalho de Leiria proferiu, entre fevereiro e setembro de 2015, sentenças considerando o despedimento ilícito e mandando reintegrar os trabalhadores nos respetivos serviços.
Mas, dos 19 trabalhadores, apenas quatro (três auxiliares e um motorista) foram reintegrados, mantendo-se os restantes 15 funcionários em casa, a receber ordenados.
Em 2016, a Câmara da Nazaré aprovou uma proposta da empresa Nazaré Qualifica com vista ao despedimento coletivo dos 15 trabalhadores, o que veio a acontecer em outubro desse ano, dando origem a novas ações no Tribunal de Trabalho e no Tribunal Judicial de Leiria.
Ao longo dos processos, alguns trabalhadores desistiram das ações e outros chegaram a acordo com a empresa, acabando por se manter na contenda apenas os seis trabalhadores a que o Tribunal de Leiria reconheceu a ilicitude do despedimento, ordenando a sua reintegração e o pagamento dos ordenados e subsídios devidos desde a data do despedimento.
Porém, a Nazaré Qualifica recorreu da sentença que o Tribunal da Relação de Coimbra veio agora revogar, considerando que, face ao decréscimo dos resultados líquidos da empresa, afigura-se "gestionariamente lícito, e até recomendável", que a mesma "tenha tomado medidas tendentes a repor o seu equilíbrio económico-financeiro e a salvaguardar a sua sustentabilidade futura", designadamente "medidas de redução de custos com o trabalho subordinado, com recurso, se necessário, ao despedimento coletivo".
Os trabalhadores admitiram à Lusa recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, adiantando estar a avaliar a "argumentação jurídica do recurso" e "os custos judiciais associados", uma vez que a situação que se arrasta desde 2014 "tem provocado nas finanças dos trabalhadores envolvidos uma pressão avultada".
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