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Comunicações ao Conselho de Prevenção da Corrupção subiram em 2019

O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recebeu um total de 796 comunicações em 2019, das quais 783 relativas a procedimentos criminais e 13 de outra natureza, designadamente relatórios de auditoria, indica um balanço anual divulgado hoje.

Comunicações ao Conselho de Prevenção da Corrupção subiram em 2019
Notícias ao Minuto

16:57 - 12/05/20 por Lusa

País Corrupção

Segundo o relatório de 2019 do CPC, comparativamente com os anos anteriores, o volume de comunicações judiciais (796) revela um acréscimo face a 2018, que registou um total de 604 comunicações. Em causa estão crimes como corrupção, peculato, prevaricação, abuso de poder, participação económica em negócio, tráfico de influência, violação das normas de execução orçamental e das normas urbanísticas, desvio de subsídio e burla tributária, entre outros.

No domínio das comunicações judiciais, verifica-se também "uma tendência geral de crescimento ao longo do tempo, enquanto as comunicações sobre relatórios de auditoria registam números reduzidos, com 13 relatórios reportados em 2019.

As comunicações judiciais efetuadas ao CPC em 2019, num total de 783, correspondem a 389 despachos de arquivamento, 260 notificações de abertura de inquérito, e 134 reportes de decisões baseadas na presença de elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de práticas delituosas em entidades e organismos públicos ou com funções de natureza pública.

Os principais tipos de crime associados às 783 comunicações recebidas pelo CPC (que funciona no Tribunal de Contas) foram sobretudo a corrupção (237 comunicações) e o peculato (238 comunicações), a que se juntam, com menor expressão, crimes como o abuso de poder (89 comunicações), a prevaricação (57 comunicações), a participação económica em negócio (54 comunicações), ou o recebimento indevido de vantagem (10 comunicações);

Estas comunicações efetuadas ao CPC referem-se à ocorrência ou à suspeição da ocorrência de crimes em entidades ou organismos da Administração Local (328 comunicações), da Administração Central, direta e indireta, (246 comunicações), com poderes e funções públicas delegadas (189 comunicações), e das Administrações Regionais dos Açores (16 comunicações) e da Madeira (4 comunicações).

Segundo o relatório, as comarcas que apresentaram estas comunicações situam-se essencialmente no litoral, sendo 307 delas da Região Norte (acima do rio Douro), 344 da Região Centro (entre Doutro e Tejo), 60 da Região Sul (abaixo do Tejo), e 72 das Regiões Autónomas dos Açores (63 comunicações) e da Madeira (9 comunicações).

"Estes valores, sobretudo no território continental, são compatíveis com o facto de as maiores concentrações urbanas se situarem no litoral norte e centro do país", alerta o relatório do CPC, conselho presidido por Vítor Caldeira, também presidente do TC.

Ainda de acordo com o relatório, as principais áreas da Administração Pública onde ocorreram as 134 comunicações relativas a decisões com elementos indiciadores ou probatórios da ocorrência de práticas de crime foram "o processo de tomada da decisão administrativa", "o exercício de funções públicas delegadas", "a gestão de recursos humanos", "a gestão da tesouraria e da contabilidade", "a gestão dos sistemas informáticos", "a contratação pública" e "as áreas da concessão de benefícios e apoios financeiros".

"Das 134 entidades associadas a decisões com elementos indiciadores da ocorrência de práticas de crimes, apenas 94 dispunham de planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, 55 das quais têm procedido à elaboração e apresentação dos correspondentes relatórios de execução", alerta o relatório.

Os resultados desta análise suscitam assim - no entender da CPC - a necessidade de as entidades do setor público reforçarem a adoção das recomendações do CPC sobre planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas e de gestão de conflitos de interesses, em articulação com outros instrumentos de promoção da ética e da integridade, como sejam Códigos de Ética e de Conduta e Manuais de Boas Práticas.

Tal como em anos anteriores, o relatório refere que os crimes maioritariamente associados aos reportes judiciais têm sido a corrupção e o peculato, nas suas diversas formas, traduzindo um total de 475 comunicações, o que representa cerca de 2/3 (60,7%) do total das comunicações judiciais efetuadas ao CPC.

"Segue-se depois um segundo grupo de comunicações associadas a tipos de crime com menor expressão, como sejam o abuso de poder (89 comunicações), a prevaricação (57 comunicações) e a participação económica em negócio (54 comunicações). Este segundo grupo de crimes está associado a 308 comunicações, representando o restante cerca de 1/3 (39,3%) do total dos reportes judiciais apresentados ao CPC", lê-se no relatório.

Quanto à tipologia das administrações associadas ou envolvidas nas comunicações, o relatório aponta que a área da Administração Local é uma vez mais, tal como em anos anteriores, a que surge mais representada, estando associada a quase metade (41,9% -- 328 comunicações) dos reportes judiciais, assumindo particular relevo os municípios, que por si só representam 249 comunicações.

Segue-se a área da Administração Central, que apresenta uma dimensão total de cerca de 1/3 das comunicações (246 casos -- 31,4%). Deste universo, o relatório destaca as comunicações envolvendo forças e serviços de segurança (88 comunicações), bem como as entidades que operam nas áreas da saúde (40 comunicações) e da educação (25 comunicações).

Aparecem depois as entidades que exercerem funções de natureza pública que lhes foram delegadas pelo Estado e que representam cerca de 1/4 do total dos reportes (189 casos -- 24,1% do acervo), sendo neste grupo de destacar as áreas das entidades particulares de solidariedade social (65 comunicações), os solicitadores e agentes de execução (44 comunicações) e as entidades desportivas (18).

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