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2019. Lei de Bases da Habitação, a "efetiva garantia" contra crise

Com um atraso de quatro décadas em relação à Constituição da República Portuguesa, que no artigo 65.º estabelece o direito à habitação, a primeira Lei de Bases da Habitação representa hoje uma "efetiva garantia" face à crise no setor.

2019. Lei de Bases da Habitação, a "efetiva garantia" contra crise
Notícias ao Minuto

12:00 - 15/12/19 por Lusa

País 2019

Na 'casa da democracia', em Lisboa, em plenário da Assembleia da República, a aprovação da primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal, em 5 de julho de 2019, foi considerada como "histórica" por PS, PCP e BE, apesar de admitirem que se podia ter ido mais longe, enquanto PSD e CDS-PP alertaram para a instabilidade legislativa.

"O Estado é o garante do direito à habitação", determina a Lei de Bases, indicando que "todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar".

A nova legislação em Portugal foi viabilizada com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, após um processo legislativo com projetos de PS, PCP e BE, iniciativas legislativas que, no processo de apreciação, suscitaram cerca de uma centena de propostas de alteração, apresentadas pelos diferentes grupos parlamentares, incluindo os partidos da direita.

Autora do primeiro projeto de lei, apresentado em abril de 2018, a arquiteta Helena Roseta, que era deputada independente eleita pelo PS, afirmou que a Lei de Bases da Habitação "não é património de nenhum partido", ressalvando que "não vai dar casa a ninguém, mas representa um passo para garantir esse direito".

Em 6 de agosto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a promulgação do diploma, "apesar de dúvidas quer quanto à possível concretização das elevadas expectativas suscitadas, quer quanto à porventura excessiva especificação para uma lei de bases, atendendo ao seu significado simbólico volvidas décadas de regime democrático".

Publicada em 3 de setembro no Diário da República, a Lei de Bases da Habitação entrou em vigor em 1 de outubro, exceto as medidas com impacto orçamental que "entram em vigor posteriormente à publicação do primeiro orçamento a que esse impacto corresponda", ou seja, com o Orçamento do Estado para 2020, ainda não entregue no parlamento, pelo que se desconhece, para já, qual a verba disponível.

A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou "um marco importante" a implementação da primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal, nomeadamente por cumprir as obrigações internacionais de direitos humanos, em que se destaca a resposta a famílias com crianças, jovens, pessoas com deficiência e idosos.

Na perspetiva da Associação Lisbonense de Proprietários, a Lei de Bases da Habitação "não funciona", considerando a dimensão do parque habitacional público e o ataque à propriedade privada, pelo que o resultado são "casas de papel".

Com uma visão mais otimista, a Associação de Inquilinos Lisbonenses defende que a nova legislação é uma oportunidade para que o Estado e as autarquias coloquem mais fogos no mercado de arrendamento para que possa haver um combate à especulação imobiliária.

Segundo o Programa do XXII Governo Constitucional, aprovado em Conselho de Ministros em 26 de outubro, o executivo socialista, liderado por António Costa, quer "dar continuidade" à política pública de habitação, que teve um "impulso assinalável" durante a última legislatura, e mantém a meta de "erradicar todas as carências habitacionais" até ao 50.º aniversário do 25 de Abril, em 2024.

No que diz respeito à concretização da primeira Lei de Bases da Habitação, o Programa do Governo refere apenas a elaboração do Programa Nacional de Habitação, "definindo os objetivos, as metas e os recursos a alocar à política de habitação num horizonte de médio prazo".

Para a ex-deputada Helena Roseta, é "irrealista" o compromisso de erradicar todas as carências habitacionais até 2024, até porque as necessidades de realojamento "devem ser pelo menos quatro vezes mais" do que as cerca de 26.000 famílias identificadas no levantamento nacional de 2018.

Além da "efetiva garantia" do direito à habitação a todos os cidadãos, a Lei de Bases estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".

Entre as medidas que compõem o diploma, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

O dever de o Estado acelerar os processos judiciais de heranças indivisas que incluam bens imóveis com aptidão habitacional, a possibilidade da entrega da casa às instituições bancárias para extinguir a dívida no crédito à habitação, e a regulação e fiscalização da atividade dos condomínios são outras das medidas incluídas.

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