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MP deduz acusação contra 7 arguidos, ex-presidente do INEM incluído

Em causa estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais.

MP deduz acusação contra 7 arguidos, ex-presidente do INEM incluído
Notícias ao Minuto

12:28 - 08/11/19 por Melissa Lopes com Lusa

País O Negativo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) anuncia esta sexta-feira que o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) deduziu a acusação contra sete arguidos, incluindo uma empresa, no âmbito do inquérito 'O Negativo'.

Em causa estão crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, falsificação de documentos, abuso de poder e branqueamento de capitais, diz a nota da PGR.

A investigação, realizada pela Polícia Judiciária, envolveu a cooperação internacional, concretamente, das Autoridades Suíças, tendo também participado na articulação das respetivas equipas a Eurojust.

Na acusação, o Ministério Público pediu ainda a condenação de dois arguidos na pena acessória de proibição do exercício de funções, bem como a perda de vantagens a favor do Estado, concretamente, de várias frações autónomas de imóveis e da quantia total de 5.351.120,16 euros.

Foi pedida uma indemnização de 149.760,28 euros, refere, por fim, a nota da PGR

Na investigação ao negócio do plasma, à qual foi dada o nome de 'O negativo', chegou a ser detido, em dezembro de 2016,  o ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) Cunha Ribeiro e o então patrão da farmacêutica Octapharma Paulo Lalanda de Castro. Além de Luís Cunha Ribeiro e Lalanda de Castro, foram também constituídos arguidos Elsa Morgado, da associação Hemofílicos, e os advogados, Farinha Alves e Barros Figueiredo. 

Em causa no inquérito estavam suspeitas de negócios com plasma, que terão lesado o Estado em cerca de 100 milhões de euros.

Na altura a PGR referiu que havia "suspeitas de obtenção por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inativado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

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