Tribunal condena homem por burla informática e furto qualificado
O Tribunal de Leiria condenou um homem a dois anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período, pelos crimes de burla informática e furto qualificado, disse hoje a Procuradoria da Comarca de Leiria.
© Reuters
País Leiria
Segundo nota publicada, um homem, residente na Marinha Grande, foi condenado por um crime de furto qualificado na pena de 18 meses de prisão e por um crime de burla informática, na forma continuada, na pena de dois anos e três meses de prisão. Em cúmulo jurídico, foi decretada a pena única de dois anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O acórdão refere que entre as 9h00 e as 17h00, do dia 6 de janeiro de 2017, o acusado assaltou uma residência e retirou um cartão multibanco e o respetivo código, um cartão de cidadão, uma carta de condução e um computador portátil.
"Munido do referido cartão multibanco, nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2017, o arguido dirigiu-se a várias caixas ATM e, após introduzir nas mesmas o dito cartão, inseriu os números do código (PIN) e levantou diversas quantias monetárias da respetiva conta bancária, da qual o ofendido é titular", lê-se no acórdão.
O homem adquiriu ainda várias peças de "vestuário, sapatos, maços de tabaco, bens alimentícios, produtos de consumo doméstico, telemóveis, televisores, uma consola de jogos PlayStation 4, dois jogos para a Playstation, um computador portátil, um relógio de marca Tissot e abastecimento de veículos com combustível, fazendo o pagamento dos mesmos com o mencionado cartão de multibanco".
Ao atuar deste modo, o arguido lesou o ofendido na quantia global de 5.932,40 euros.
A acusação foi deduzida pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Pombal, após a realização da investigação que foi efetuada com a coadjuvação da Esquadra da PSP desta cidade.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com