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Relação de Coimbra adia decisão sobre processo da inspetora Ana Saltão

O coletivo da Relação de Coimbra decidiu adiar a decisão marcada para hoje relativa ao recurso do Ministério Público à absolvição da inspetora da PJ Ana Saltão, que tinha sido acusada de ter matado a avó do marido.

Relação de Coimbra adia decisão sobre processo da inspetora Ana Saltão
Notícias ao Minuto

12:54 - 19/12/18 por Lusa

País PJ

A decisão foi adiada para 9 de janeiro.

O presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Luís de Azevedo Mendes, explicou aos jornalistas que o adiamento se deveu ao facto de ser necessário mais debate entre o coletivo para tomar uma decisão quanto ao recurso apresentado pelo Ministério Público.

Ana Saltão era suspeita de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra, na tarde de 21 de novembro de 2012, tendo sido acusada pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado e outro de peculato (pelo furto da arma de um colega da PJ do Porto).

O presidente do coletivo do Tribunal de Coimbra, Miguel Veiga, sublinhou que a decisão de absolvição, em 2017, pelo princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu) foi unânime, quer por parte do coletivo, quer por parte do tribunal de júri criado para este julgamento.

Na sequência da absolvição, o Ministério Público (MP) interpôs recurso.

Em 2014, a inspetora da PJ já tinha sido absolvida na primeira instância, mas, em resposta a um recurso do MP, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu anular a decisão e condenar a arguida a 17 anos de prisão.

Após recurso da defesa face à decisão da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a decisão da segunda instância, considerando que esta extraiu "ilações de factos", numa fase em que a procuradora-geral adjunta do MP também considerou "inviável" a condenação da inspetora.

Durante a repetição do julgamento, que decorreu em 2017, o Ministério Público manteve a sua tese e considerou Ana Saltão a autora do crime, tendo pedido a pena máxima - 25 anos de prisão - durante as alegações finais.

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