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CGTP quer garantia de respeito pelos dados pessoais dos trabalhadores

A CGTP defendeu hoje a necessidade de um sistema que assegure o respeito pelos direitos dos trabalhadores relativamente ao controlo da legalidade do tratamento dos seus dados pessoais, no contexto laboral, pelas entidades patronais.

CGTP quer garantia de respeito pelos dados pessoais dos trabalhadores
Notícias ao Minuto

18:55 - 30/04/18 por Lusa

País Central sindical

"Em nosso entender, e considerando a especificidade da relação laboral, o controlo da legalidade do tratamento dos dados pessoais não pode ser colocado inteiramente nas mãos dos empregadores enquanto responsáveis pelo tratamento, sendo necessário prever um sistema que garanta plenamente o respeito pelos direitos e liberdades dos trabalhadores no que toca ao tratamento dos seus dados pessoais no contexto laboral", afirmou a central sindical.

A posição foi assumida pela Intersindical num comunicado emitido a propósito do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), que entra em vigor no dia 25 de maio e estabelece novas regras de proteção de dados que, segundo a central, "também vão influenciar tudo o que diz respeito ao tratamento e proteção de dados dos trabalhadores no âmbito da relação laboral".

O novo RGPD resulta da implementação de um regulamento europeu, criado em maio de 2016, que obriga a que as instituições e as empresas tomem medidas no que se refere à proteção da privacidade dos cidadãos.

Reconhecendo a especificidade exigida pelo tratamento destas matérias no contexto da relação laboral, o RGPD determina, no seu artigo 88.º, que os Estados membros podem estabelecer "normas mais específicas para garantir a defesa dos direitos e liberdades no que respeita ao tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto laboral".

O RGPD prevê ainda que as normas referidas incluam "medidas adequadas e específicas para salvaguardar a dignidade, os interesses legítimos e os direitos fundamentais do titular dos dados, com especial relevo para a transparência do tratamento de dados, a transferência de dados pessoais num grupo empresarial ou num grupo de empresas envolvidas numa atividade económica conjunta e os sistemas de controlo no local de trabalho".

"Ora, até ao momento, e apesar da proximidade da entrada em vigor do novo regime, o Governo ainda não apresentou proposta legislativa especificamente destinada a regulamentar a matéria da proteção de dados no âmbito laboral e que, nomeadamente, tenha em conta as atuais disposições do Código do Trabalho em vigor sobre esta matéria", referiu a CGTP.

A central sindical lembrou que o Código do Trabalho inclui um conjunto de normas específicas relativas ao tratamento e proteção de dados no âmbito laboral, abarcando designadamente a proteção de dados pessoais (artigo 17º), dados biométricos (artigo 18º), testes e exames médicos (artigo 19º), meios de vigilância à distância (artigos 20º e 21º) e confidencialidade de mensagens e de acesso à informação (artigo 22º).

A Inter salientou que "estas disposições estabelecem um conjunto de princípios e regras destinados a proteger especialmente os trabalhadores contra qualquer eventual utilização abusiva dos seus dados pessoais, tendo em conta a posição de dependência do trabalhador face ao empregador na relação jurídica laboral, a qual determina que, neste específico contexto, o consentimento do trabalhador não possa funcionar como fundamento legal para o tratamento dos seus dados (princípio que aliás o novo RGPD reconhece expressamente)".

Por isso, a CGTP-IN defendeu que, enquanto não entrar em vigor nova legislação que expressamente revogue e substitua as disposições dos artigos 17º a 23º do Código do Trabalho, "estas disposições se mantêm plenamente em vigor no nosso ordenamento jurídico-laboral, devendo todas as suas regras continuar a ser respeitadas mesmo para além da data da entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados, considerando-se que estas normas correspondem a normas mais específicas destinadas a garantir a defesa dos direitos e liberdades dos trabalhadores no que respeita ao tratamento dos seus dados no contexto laboral, nos termos permitidos pelo artigo 88º do Regulamento Geral da Proteção de Dados".

O RGPD vai exigir que as empresas da União Europeia que lidem com o tratamento ou armazenamento de dados pessoais prestem informação sobre o tratamento, conservação e transferência desses mesmos dados.

As regras europeias preveem multas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infrações à lei consideradas contraordenações muito graves.

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