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Colômbia condenada pelo desaparecimento de líder sindical em 1993

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou esta terça-feira o Estado colombiano pelo desaparecimento forçado do líder sindical e político de esquerda Pedro Julio Movilla, bem como pela falta de investigação no caso ocorrido em 1993.

Colômbia condenada pelo desaparecimento de líder sindical em 1993
Notícias ao Minuto

06:29 - 14/09/22 por Lusa

Mundo Desaparecimento

"A CIDH declarou a responsabilidade internacional do Estado pelo desaparecimento forçado de Pedro Julio Movilla, ocorrido em 13 de maio de 1993, bem como pelas violações de diversos direitos em prejuízo de familiares e a falta de investigação do desaparecimento", realçou o presidente do organismo, Ricardo Pérez, durante um ato público 'online' de notificação da sentença às partes.

Movilla, dirigente sindical, membro do Partido Comunista da Colômbia -- Marxista Leninista (PCC-ML) e ativista social colombiano, foi vítima de desaparecimento forçado num contexto em que havia na Colômbia uma identificação de lideranças políticas e sindicalistas, como inimigos internos, nos manuais de inteligência e contraguerrilha do Estado.

A CIDH indicou que "dado o contexto em que ocorreu o desaparecimento, e uma vez que havia notas da inteligência militar sobre Movilla que davam conta das suas atividades sindicais e políticas, deve-se presumir que foi punido ou impedido através do desaparecimento forçado a que foi submetido".

"Dentro dos setores identificados estava o Partido Comunista Colombiano -- Marxista Leninista (PCC-ML), do qual Pedro Movilla era membro. Isso foi facilitado por um contexto de impunidade", detalhou a Comissão Interamericana.

Na sentença, o Tribunal Interamericano considerou o Estado colombiano culpado de violar os direitos à vida, à integridade pessoal, à personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à liberdade de associação.

A sentença acrescenta que o Estado também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Movilla e dos seus familiares, além do direito à verdade, à proteção da família e aos direitos da criança, em referência aos efeitos sofridos pelos filhos da vítima.

A CIDH também determinou que Candelaria Nuris Vergara Carriazo, mulher da vítima, "sofreu um impacto diferenciado com base no seu género" porque "a partir do desaparecimento de parentes próximos, as mulheres podem sofrer estigma, violência e discriminação".

Esta organização determinou ainda que o Estado colombiano continue as investigações dos factos relacionados com o desaparecimento de Movilla e indemnização da família da vítima, por danos materiais e imateriais.

Os juízes também ordenaram à Colômbia que forneça aos familiares de Movilla "acesso às informações que possui" sobre o caso, e que elimine as menções à vítima como inimiga do Estado.

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