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Riscos concorrenciais "foram ultrapassados" na distribuição automóvel

A Autoridade da Concorrência (AdC) informou que as preocupações e os riscos concorrenciais "foram ultrapassados" no mercado da distribuição automóvel, num processo que se iniciou em 2013 face a denúncias sobre a sujeição de garantias a idas às oficinas das marcas.

Riscos concorrenciais "foram ultrapassados" na distribuição automóvel
Notícias ao Minuto

16:55 - 23/02/18 por Lusa

Economia AdC

No relatório final sobre o mercado da distribuição automóvel, datado de 23 de janeiro, a AdC informou que, "na sequência do procedimento de supervisão, as preocupações e os riscos concorrenciais inicialmente identificados" no setor automóvel "foram ultrapassados".

"Tendo sido clarificado junto de fabricantes automóveis, concessionários, reparadores autorizados, reparadores independentes e consumidores em geral que é proibida a existência de qualquer disposição contratual ou condição que limite o acionamento das garantias à realização de operações de manutenção e/ou revisão na rede oficial das marcas", lê-se no relatório.

Em 2013 chegaram à AdC denúncias "relacionadas com a dificuldade de alguns proprietários de veículos automóveis em usufruírem de garantias, na sequência da utilização de serviços pós-venda de manutenção fora da rede oficial da respetiva marca", o que motivou um estudo aprofundado.

Em janeiro de 2014 foi decidida a abertura de um processo de supervisão e analisada a relação de 33 fabricantes automóveis com as suas redes de distribuição e a forma de funcionamento das garantias.

A AdC concluiu que todas as marcas, além da garantia legal, dão "outras garantias específicas" e, em regra, não fazem depender o seu acionamento de uma obrigatoriedade de realizar intervenções -- não abrangidas pela garantia -- nas redes oficiais de cada marca.

Também no manual de proprietário não há cláusula ou indicação expressa de "reserva de reparações de certas categorias de veículos a motor para os membros das suas redes autorizadas, no período de garantia".

As exceções à regra foram as marcas Ford, Fiat, Seat e o importador SIVA (marcas Volkswagen, Audi e Skoda), que "condicionavam o acionamento das extensões de garantia à realização de operações de manutenção do veículo na rede de reparadores autorizados".

Estas situações deram origem a quatro processos de contraordenação, todos já concluídos. Em relação à Ford, Fiat e SIVA houve arquivamento, face a "aceitação dos compromissos e a imposição de condições.

No caso da Seat houve arquivamento simples "após constatação de ajustamento prévio de comportamento pela empresa".

As marcas Volvo, BMW/Mini, Dacia, Kia e Hyundai introduziram alterações aos seus contratos e "afastaram as preocupações identificadas pela AdC", enquanto os outros fabricantes não impuseram restrições concorrenciais.

"Quanto aos demais fabricantes automóveis não foram observadas quaisquer restrições concorrenciais", lê-se no relatório.

"A atuação da AdC visou, assim, potenciar a concorrência no mercado dos serviços de reparação automóvel, a fim de contribuir para proporcionar aos consumidores maior escolha, qualidade e inovação, ao menor preço", segundo o documento da AdC, que indica que continuará a acompanhar o setor, "não hesitando em agir e na medida em que detete a existência de distorções da concorrência".

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