Riscos concorrenciais "foram ultrapassados" na distribuição automóvel
A Autoridade da Concorrência (AdC) informou que as preocupações e os riscos concorrenciais "foram ultrapassados" no mercado da distribuição automóvel, num processo que se iniciou em 2013 face a denúncias sobre a sujeição de garantias a idas às oficinas das marcas.
© iStock
Economia AdC
No relatório final sobre o mercado da distribuição automóvel, datado de 23 de janeiro, a AdC informou que, "na sequência do procedimento de supervisão, as preocupações e os riscos concorrenciais inicialmente identificados" no setor automóvel "foram ultrapassados".
"Tendo sido clarificado junto de fabricantes automóveis, concessionários, reparadores autorizados, reparadores independentes e consumidores em geral que é proibida a existência de qualquer disposição contratual ou condição que limite o acionamento das garantias à realização de operações de manutenção e/ou revisão na rede oficial das marcas", lê-se no relatório.
Em 2013 chegaram à AdC denúncias "relacionadas com a dificuldade de alguns proprietários de veículos automóveis em usufruírem de garantias, na sequência da utilização de serviços pós-venda de manutenção fora da rede oficial da respetiva marca", o que motivou um estudo aprofundado.
Em janeiro de 2014 foi decidida a abertura de um processo de supervisão e analisada a relação de 33 fabricantes automóveis com as suas redes de distribuição e a forma de funcionamento das garantias.
A AdC concluiu que todas as marcas, além da garantia legal, dão "outras garantias específicas" e, em regra, não fazem depender o seu acionamento de uma obrigatoriedade de realizar intervenções -- não abrangidas pela garantia -- nas redes oficiais de cada marca.
Também no manual de proprietário não há cláusula ou indicação expressa de "reserva de reparações de certas categorias de veículos a motor para os membros das suas redes autorizadas, no período de garantia".
As exceções à regra foram as marcas Ford, Fiat, Seat e o importador SIVA (marcas Volkswagen, Audi e Skoda), que "condicionavam o acionamento das extensões de garantia à realização de operações de manutenção do veículo na rede de reparadores autorizados".
Estas situações deram origem a quatro processos de contraordenação, todos já concluídos. Em relação à Ford, Fiat e SIVA houve arquivamento, face a "aceitação dos compromissos e a imposição de condições.
No caso da Seat houve arquivamento simples "após constatação de ajustamento prévio de comportamento pela empresa".
As marcas Volvo, BMW/Mini, Dacia, Kia e Hyundai introduziram alterações aos seus contratos e "afastaram as preocupações identificadas pela AdC", enquanto os outros fabricantes não impuseram restrições concorrenciais.
"Quanto aos demais fabricantes automóveis não foram observadas quaisquer restrições concorrenciais", lê-se no relatório.
"A atuação da AdC visou, assim, potenciar a concorrência no mercado dos serviços de reparação automóvel, a fim de contribuir para proporcionar aos consumidores maior escolha, qualidade e inovação, ao menor preço", segundo o documento da AdC, que indica que continuará a acompanhar o setor, "não hesitando em agir e na medida em que detete a existência de distorções da concorrência".
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com