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Empresas de interesse público vão divulgar informações não financeiras

No próximo exercício, as grandes empresas com mais de 500 trabalhadores e estatuto de entidades de interesse público vão ter de apresentar anualmente uma demonstração não financeira incluída no relatório de gestão ou em separado, segundo um diploma publicado.

Empresas de interesse público vão divulgar informações não financeiras
Notícias ao Minuto

12:49 - 28/07/17 por Lusa

Economia Mercado

As empresas-mãe de um grande grupo e com o mesmo estatuto legal também vão ter esta obrigação.

O decreto-lei aprovado a 22 de junho pelo Conselho de Ministros vai ser aplicável "aos exercícios anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro" do corrente ano.

A demonstração não financeira deve conter "as informações bastantes" para uma compreensão da evolução, do desempenho, da posição e do impacto das atividades da empresa, referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores.

O relatório deve conter informação sobre igualdade entre mulheres e homens, a não discriminação, o respeito dos direitos humanos e o combate à corrupção e às tentativas de suborno, incluindo uma descrição do modelo empresarial da empresa e das políticas seguidas por esta em relação a essas questões, incluindo os processos de diligência devida aplicados.

"Caso uma empresa não aplique políticas em relação a uma ou mais questões (...), a demonstração não financeira deve apresentar uma explicação clara e fundamentada para esse facto", explicita o diploma.

O diploma, que transpõe uma diretiva de 2014, obriga ainda os emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado de um Estado-Membro da União Europeia, que sejam grandes empresas, a apresentar "uma descrição da política de diversidade" que aplicam relativamente aos seus órgãos de administração e de fiscalização, nomeadamente em termos de idade, sexo, habilitações e antecedentes profissionais.

O decreto-lei cria ainda o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), através do qual se permite aos membros do conselho de administração, gerentes ou direções, das sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, assinarem e autenticarem-se eletronicamente, validando a respetiva qualidade profissional.

Os atos praticados através da utilização dos certificados digitais de assinatura e autenticação constantes do cartão de cidadão e da chave móvel digital, em que seja invocada pelo seu titular a qualidade verificada através do recurso ao SCAP, a lei presume serem da sua autoria.

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