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BdP deverá passar a controlar atividade de intermediário de crédito

O Governo quer atribuir ao Banco de Portugal competências para regular a atividade de intermediário de crédito, segundo a proposta de lei que entrou no parlamento, que identifica ainda as sanções a aplicar a quem desrespeitar a lei.

BdP deverá passar a controlar atividade de intermediário de crédito
Notícias ao Minuto

21:51 - 23/05/17 por Lusa

Economia Proposta de lei

O executivo de António Costa fez dar entrada no parlamento de uma proposta de lei que visa autorizar o Governo a regular o acesso e exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultadoria relativamente a contratos de crédito, transpondo uma diretiva europeia.

Segundo a documentação, que tem mais de 100 páginas, o objetivo do Governo é atribuir ao Banco de Portugal o poder para autorizar ou não o exercício dessa atividade, que depende da comprovação de conhecimentos e de idoneidade.

Será também o regulador e supervisor bancário a ter o poder de cancelar o registo do intermediário de crédito, caso esse deixe de cumprir os requisitos exigidos, e caberá também ao Banco de Portugal ter um registo eletrónico dos intermediários de crédito com atividade em Portugal.

A atividade de intermediário de crédito consiste em prestar serviços na comercialização de contratos de crédito e pode ser desenvolvida por pessoas singulares ou por entidades coletivas, como bancos ou sociedades financeiras.

Segundo o Governo, a necessidade de haver um quadro regulatório específico para esta atividade é necessário porque ainda não existe em Portugal, isto quando tem havido um "desenvolvimento significativo em Portugal nos últimos anos, fruto não só do aumento do recurso ao crédito para aquisição de bens e serviços de consumo, mas também do agravamento das dificuldades das famílias para cumprir os compromissos assumidos no âmbito de contratos de crédito celebrados com instituições de crédito".

Esta proposta de lei prevê ainda a existência de sanções, que se aplicam em várias situações, caso de pessoas que exerçam essa atividade sem estarem autorizados, pela prestação de informações falsas ou inexatas ao Banco de Portugal ou pela obstrução das inspeções deste.

As coimas podem variar entre 750 e 50 mil euros quando os intermediários de crédito sejam pessoas singulares ou entre 1.500 e 250 mil euros se forem entidades coletivas.

Contudo, os valores podem ser maiores se o benefício económico conseguido pelo infrator ao quebrar regras tiver sido maior do que a multa.

O Governo prevê que possa ser o Banco de Portugal a instruir os processos de contraordenação e aplicar as coimas e sanções.

Além de sanções monetárias, estão ainda previstas outras, como a inibição de exercício de atividade.

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