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Crédito para deficientes: Vantagens e armadilhas de uma oferta imperfeita

A lei portuguesa prevê condições especiais de acesso e juros bonificados para portadores de deficiência, mas como em tudo o que concerne à banca, há que pensar bem em todos os pormenores antes de tomar uma decisão.

Crédito para deficientes: Vantagens e armadilhas de uma oferta imperfeita
Notícias ao Minuto

09:37 - 06/11/16 por Bruno Mourão

Economia Habitação

É uma escolha, mas nunca uma obrigação para os clientes. O crédito à habitação para deficientes surge como alternativa aos financiamentos tradicionais, com vantagens e desvantagens baseadas nas condições de acesso e nas bonificações, mas também numa oferta global que tem aumentado mas está ainda longe da perfeição

As limitações surgem logo nas condições de acesso: se é verdade que os créditos incluídos nesta categoria têm taxas de juro mais baixas (definidas pela diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu, mais o spread de cada banco), o limite máximo de financiamento é de 190 mil euros ou 90% do valor de avaliação realizada pela instituição financeira ou do custo das obras de conservação e apenas quem tenha 60% de incapacidade comprovada pode solicitar o regime excecional. 

A pedido do Economia ao Minuto, o site de comparação de produtos financeiros ComparaJá analisou as condições oferecidas pela banca nacional às pessoas com deficiência e descobriu que apesar das instituições serem obrigadas a mudar os contratos existentes caso o cliente adquira a deficiência após a assinatura, não existe qualquer obrigação de oferecer juros bonificados ou condições especiais nos novos empréstimos

"A decisão fica nas mãos do banco. Assim, é ainda mais importante os consumidores compararem as ofertas e condições de todos os players do mercado", explica Sérgio Pereira, diretor-geral do ComparaJá. 

Neste aspeto, revela o site de comparação, o atual regime acabou por trazer algumas desvantagens em relação ao anterior, bem como no cálculo das taxas de juro: "Quem possui uma taxa contratual de, por exemplo, 4%, tem estado a pagar, até agora, 0,0325%. A partir de 2015, quem contratou ou migrou para um crédito com a mesma taxa, paga 3,3535%". 

Como vantagem, o novo regime legal não força os clientes a subscreverem um seguro de vida, o que acaba por aliviar um pouco as prestações. Ainda assim, como destaca Sérgio Pereira, "a contratação de seguro de vida não é obrigatória por lei mas, à semelhança do que sucede no regime geral de crédito à habitação, os bancos podem requisitar a subscrição destes produtos". 

Excluindo o Banco CTT, o ActivoBank e o Invest, que não oferecem qualquer tipo de crédito à habitação aos clientes, os principais bancos portugueses dividem-se exatamente ao meio no que toca ao crédito a deficientes para a compra de casa. 

BBVA, Santander Totta, BCP, Crédito Agrícola, Caixa Geral de Depósitos, Montepio, UCI e Atlêntico Europa são os oito bancos com ofertas disponíveis, enquanto BIC, BPI, Banco Popular, Bankinter, Banco Best, Novo Banco, Deutsche Bank e BiG aproveitam a falta de obrigatoriedade para nem sequer abrir a porta do crédito bonificado. 

Resta apenas perguntar a cada banco quais são as condições oferecidas e perceber a situação mais vantajosa para o seu bolso. Mesmo que o crédito bonificado não seja o mais favorável, lembre-se que pode sempre assinar um contrato não-bonificado, com as condições disponíveis para qualquer cliente.

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