De modo a que todos possam frequentar a escolaridade obrigatória, há um apoio do Estado para os alunos do primeiro e do segundo escalão do abono de família. Chama-se ação social escolar, lembra a DECO PROTeste.
Quem tem direito a ação social escolar?
Segundo a organização de defesa do consumidor, "têm direito a ação social escolar os alunos residentes em território nacional que frequentem a escolaridade do ensino público e cujas famílias estejam dentro dos tetos máximos de rendimento definidos".
"Apesar de existirem apoios destinados a pessoas com maiores carências, há um conjunto de apoios que são universais, independentemente dos rendimentos do agregado familiar. É o caso dos apoios alimentares, do seguro escolar, do programa Creche Feliz e dos manuais gratuitos", pode ler-se no site da DECO PROTeste.
Que escalão do abono de família dá acesso à ação social escolar?
Segundo a organização de defesa do consumidor, os três escalões da ação social são definidos de acordo com os escalões aplicáveis ao abono de família:
- O escalão A da ação social corresponde ao escalão 1 do abono de família, ou seja, aos alunos cujos agregados familiares não aufiram um rendimento anual superior a 3.564,82 euros.
- No escalão B da ação social inserem-se os alunos dos agregados familiares com rendimentos anuais de 3.564,82 euros a 7.129,64 euros.
- No escalão C estão incluídos os alunos provenientes dos agregados com rendimentos anuais de 7129,64 euros a 12.120,39 euros.
"Estes são os valores aplicáveis aos pedidos feitos em 2025, mas são os rendimentos do ano anterior que determinam o escalão. Crianças e jovens integrados no contingente de refugiados recebem o auxílio correspondente ao primeiro escalão do abono de família", explica a DECO PROTeste.
O que está incluído no apoio?
Ainda segundo a organização de defesa do consumidor, "refeições, transporte, livros, material escolar e visitas de estudo estão incluídas na chamada ação social escolar".
"Os alunos de famílias de baixos rendimentos têm ainda direito a auxílios económicos para suportar encargos com a frequência da escola, como refeições, material escolar, visitas de estudo e alojamento. Quem beneficia destes apoios fica automaticamente isento de propinas, taxas e outros custos, como diplomas e certificados de habilitações", pode ler-se.
E mais: "Apesar de a matrícula ou da sua renovação ser o momento para apresentar a candidatura ao apoio, se um agregado familiar sofrer alterações com impacto no escalão do abono de família, nada impede de requerer a ação social escolar a qualquer momento. São os serviços de ação social escolar que disponibilizam o formulário de candidatura e indicam a documentação que deverá juntar".
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