O Banco de Portugal (BdP) alertou, esta terça-feira, que há duas entidades sem autorização para exercer atividade em Portugal. São elas a 'AGRA FINANCIA' e outra que atua através do site 'https://universofinancas.com/pt/'.
"O Banco de Portugal adverte que 'AGRA FINANCIA' que atua, nomeadamente, através da página na internet acessível em https://finanxiagra.com, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal", pode ler-se num comunicado divulgado pela instituição.
Numa outra nota, o "Banco de Portugal adverte que a entidade que atua, nomeadamente, através da página na internet acessível em https://universofinancas.com/pt/ e do perfil de Facebook https://www.facebook.com/profile.php?id=61571269096771, não se encontra habilitada a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal".
O supervisor da banca recorda que a "atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico".
"A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no sítio na internet do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt", recomenda o Banco de Portugal.
A lista completa das instituições autorizadas pode ser consultada aqui.
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Banco de Portugal aplicou coimas de mais de 1,8 milhões no segundo trimestre
O Banco de Portugal (BdP) aplicou, no segundo trimestre deste ano, coimas de 1,885 milhões de euros, no âmbito de processos de contraordenação concluídos, adiantou, numa nota publicada no seu 'site'.
"No decurso do segundo trimestre de 2025, o Banco de Portugal instaurou cinco e concluiu 61 processos de contraordenação", disse a instituição.
Dos cinco processos instaurados, três dizem respeito "a infrações relacionadas com atividade financeira ilícita", um "a infrações de natureza prudencial" e outro a infrações de natureza comportamental.
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Já no que diz respeito aos 61 processos concluídos, 24 foram por infrações de natureza prudencial, 18 por infrações de natureza comportamental, 15 por infrações relacionadas com atividade financeira ilícita, dois por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e outros dois por infrações às regras em matéria de recirculação de numerário.
De acordo com o BdP, "no contexto dos processos concluídos foram aplicadas coimas que totalizaram 1.885.500,00 euros, dos quais 449.750,00 euros suspensos na sua execução".
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