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Sindicato quer capturar pelo menos 23 mil toneladas de sardinha em 2017

A Federação dos Sindicatos do Setor da Pesca (FSSP) quer que as possibilidades de pesca da sardinha em 2017 sejam de pelo menos 23 mil toneladas, acima do limite de 19 mil toneladas proposto pelo Governo.

Sindicato quer capturar pelo menos 23 mil toneladas de sardinha em 2017
Notícias ao Minuto

14:37 - 01/10/16 por Lusa

Economia Pesca

A comissão executiva da FSSP reuniu-se hoje em Lisboa para debater a atual situação no setor e dos seus trabalhadores, bem como a adoção de medidas para a rever, tendo sido identificadas três preocupações centrais: os limites à pesca da sardinha, a ocupação do espaço marítimo e os rendimentos e condições laborais dos pescadores.

No que se refere à sardinha, Frederico Pereira, da comissão executiva da FSSP, disse à Lusa que "as possibilidades de pesca em 2016 foram insuficientes do ponto de vista da sustentabilidade do setor e do ponto de vista económico" e que as possibilidades de pesca provisórias previstas para o próximo ano, de 19 mil toneladas, são também "insuficientes e inadequadas".

"Tendo em conta tanto a perceção do setor, através dos pescadores, como as informações do IPMA [Instituto Português do Mar e da Atmosfera], as 19 mil toneladas são insuficientes, inadequadas e é possível capturar mais do que isso. É nossa proposta de que no mínimo em 2017 seja da ordem das 23 mil toneladas", afirmou o responsável.

Ainda nesta matéria, a federação concorda com a compensação de 30 euros por cada dia de paralisação "por força das condições impostas administrativamente", mas quer que este pagamento seja feito "através do fundo de compensação salarial, cujo dinheiro não depende do Orçamento do Estado". Em 2016, esta compensação vai ser paga nos meses de novembro e dezembro.

Isto porque, atualmente esta compensação é financiada com fundos estruturais que limitam a sua atribuição a seis meses até 2020, pelo que, a federação defende que "tem de se encontrar um mecanismo automático e permanente para os rendimentos dos pescadores".

No que se refere à ocupação do espaço marítimo, Frederico Pereira considera que a legislação "não tem suficientemente em conta as atividades tradicionais que têm ocupado o espaço marítimo, nomeadamente a pesca", alertando que há outras ocupações "por vezes em conflito com a atividade da pesca".

Referindo que o mapa feito pelo Governo dos locais potenciais que poderão ser afetos a atividades de aquacultura "quase ocupa a costa toda, em lugar da pesca", Frederico Pereira diz que a federação "não pode concordar nem com isso nem com o modo de licenciamento de outras atividades", exigindo que "o setor da pesca seja ouvido em primeiro lugar" no licenciamento destas atividades.

Já no que se refere aos rendimentos dos pescadores, o coordenador da comissão executiva, João Almeida, disse à Lusa que a federação vai avançar com três petições: uma para que Portugal ratifique a Convenção 188 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), outra para que os pescadores passem a ser abrangidos pelo salário mínimo nacional e outra relativa às consequências da paralisação da pesca da sardinha.

"A Convenção 288 da OIT define melhores condições de trabalho e de vida para os pescadores, nomeadamente a nível de higiene, segurança, segurança social e rendimentos. Portugal ainda não ratificou e esta petição vai no sentido de pedir ao Governo que a ratifique, que transponha para a legislação nacional o que está na convenção e que tome iniciativa para fazer com que outros Estados a ratifiquem", explicou João Almeida.

O dirigente sindical disse que a federação vai também avançar com uma outra petição para que os pescadores passem a ser abrangidos pelo salário mínimo nacional: "Para os pescadores isto nunca aconteceu, nunca foi concretizada esta lei", lamentou.

Sublinhando que as paralisações impostas à captura da sardinha implicam que "durante o tempo de paragem não existem entradas contributivas para a segurança social porque não há salário", João Almeida refere que "os trabalhadores estão a perder direitos sociais, como o acesso a baixa médica e ao subsídio de desemprego" e, por outro lado, "estes anos podem não contar para efeitos de tempo de reforma", porque se os pescadores "não tiverem um mínimo de 150 dias de mar por ano, [esse tempo] não conta".

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