IVA desce para 13% na alimentação, sobe para os 23% nas bebidas
Os vinhos, refrigerantes e água com gás mantêm-se com IVA a 23%, a restauração volta aos 13%, segundo a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) hoje entregue no parlamento.
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Economia OE2016
De acordo com o OE2016, hoje entregue no Parlamento, o Imposto sobre o Valor Acrescentando (IVA) nas "refeições prontas a consumir, nos regimes pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio" descem para 13%, tal como a "prestação de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias".
Também a prestação de serviços fica taxa a 13%. As bebidas de aveia, arroz e amêndoas sem teor alcoólico veem a taxa baixar para os 6%.
As cervejas vão passar a pagar um imposto que começa nos 7,98 euros por hectolitro para os volumes de álcool mais baixos e que vai até aos 28,06 euros por hectolitro no caso dos volumes de álcool mais elevados. Com a introdução do Orçamento do Estado de 2015, o imposto aplicado às cervejas começava nos 7,75 euros e ia até aos 27,24 euros por hectolitro. Assim, o Governo vai aumentar em 3% as taxas que incidem sobre a cerveja.
No caso das bebidas espirituosas, a taxa de imposto aplicável também sofreu um aumento de 3%, passando dos 1.289,27 euros por hectolitro atualmente em vigor para os 1.327,94 euros por hectolitro.
Também a taxa de imposto aplicável aos produtos intermédios, ou seja, os vinhos licorosos, aumenta de 72,86 euros por hectolitro, quando no OE2015 a taxa era de 70,74 euros por hectolitro, o que representa também uma subida de 3% do Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA).
O Governo prevê que a receita líquida em sede de IABA atinja os 187 milhões de euros em 2016, quando no ano passado, segundo a síntese de execução orçamental da Direção-Geral de Orçamento (DGO) de dezembro, foram arrecadados 182,2 milhões de euros com este imposto, ou seja, mais 2,6% do que em 2015.
Os sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas mantêm-se a taxa reduzida e a novidade é que aos sumos de algas passam a ser também taxados a 6%. Aliás, as algas, quer vivas, frescas ou secas, passam a ser tributadas a taxa reduzida.
De acordo com a proposta de lei do OE2016, o pão mantém-se taxado a 6%, mas cai a designação que tinha até agora, que incluía "pão e produtos de idêntica natureza, tais como gressinos, pães de leite, regueifas e tostas".
Questionado pela Lusa se os pães de leite ou tostas deixam de ter um IVA a 6%, fonte oficial do ministério das Finanças remeteu para a portaria n.º52/2015, que atualiza as regras relativas às características do pão e de outros produtos similares ou afins e à sua comercialização, onde o pão de leite e as tostas estão incluídas na lista de tipos de pão.
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