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Revisão aplicada apenas a novos imóveis pode ser inconstitucional

O Ministério das Finanças está a levar a cabo uma reavaliação do zonamento e dos coeficientes de localização dos imóveis. Em causa está um valor que se reflete no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Revisão aplicada apenas a novos imóveis pode ser inconstitucional
Notícias ao Minuto

14:47 - 13/04/15 por Notícias Ao Minuto

Economia IMI

A “retificação profunda” do zonamento e dos coeficientes de localização dos imóveis urbanos continua a suscitar dúvidas. Em causa poderão estar alterações com impacto no que os proprietários têm a pagar, anualmente, em Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Há especialistas a elogiar esta revisão. Porém, há ainda dúvidas.

A Associação de Proprietários Lisbonenses, contactada pela TSF, deixou já um alerta ao Governo para algo que considera poder vir a configurar uma inconstitucionalidade: em causa está a possibilidade de a revisão em curso ser aplicada apenas aos novos imóveis.

À mesma rádio, João Martins do Vale, presidente da associação Portuguesa dos Peritos Avaliadores de Engenharia, defende que a atualização destes critérios devia refletir-se de forma automática no valor do IMI a pagar pelos proprietários e o ministério das Finanças deve aproveitar o momento para promover a justiça fiscal. Na perspetiva do dirigente associativo, a previsível desvalorização de algumas zonas poderá impactos positivos para os proprietários na hora de pagar o IMI.

Ao Jornal de Negócios, diferentes especialistas defenderam que esta “revisão com caráter geral é necessária e de aplaudir”. Estas alterações que se avizinham deverão estar concluídas até ao final do verão, para que depois a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos elabore o mapa final, que será submetido a aprovação do Executivo.

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