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Tribunal considera improcedente pedido para suspender limitação de votos

A Inapa anunciou hoje que o Tribunal da Comarca de Lisboa considerou "improcedente por não provado" um pedido interposto pela empresa Nova Expressão, em agosto, para suspender a limitação de votos dos acionistas.

Tribunal considera improcedente pedido para suspender limitação de votos
Notícias ao Minuto

17:54 - 06/04/15 por Lusa

Economia Inapa

De acordo com os autos da sentença proferida pelo tribunal, que são citados pela Inapa num comunicado hoje enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a ação interposta pela Nova Expressão foi considerada improcedente por não provada, pelo que não se suspende a execução da deliberação que tinha sido aprovada em assembleia-geral extraordinária no dia 06 de agosto de 2014.

Em causa está "a limitação de votos dos acionistas até um terço da totalidade dos votos que correspondem ao capital social", deliberação contra a qual a empresa Nova Expressão apresentou um pedido de providência cautelar, ainda em agosto do ano passado. A Nova Expressão é um dos acionistas de referência da Inapa, com mais de dois por cento do capital.

A proposta de limitação dos votos dos acionistas, que tinha sido submetida pela Parcaixa na assembleia-geral de agosto, prevê que "durante o período temporal em que as ações preferenciais emitidas pela sociedade confiram direito de voto, não sejam considerados os votos emitidos por um acionista em nome próprio ou como representante de outro que excedam um terço da totalidade dos votos correspondentes ao capital social", de acordo com o comunicado divulgado na altura.

Foi esta a forma encontrada pela Caixa Geral de Depósitos e pela Parpública, através da participada Parcaixa, para evitarem serem obrigadas a lançar uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) sobre as ações da Inapa. Em conjunto, estas duas sociedades do Estado detinham na altura mais de um terço do capital social da empresa.

Em outubro de 2011, a Inapa realizou uma emissão de 300 milhões de ações preferenciais, que na altura não conferiam direitos de voto. No entanto, caso a empresa não distribuísse dividendos nos dois anos seguintes, os compradores passariam a ter direitos de voto a partir de 2014.

Foi isso que sucedeu. Em 2012 e 2013, não foram distribuídos quaisquer dividendos relativos aos exercícios anteriores. Já na assembleia-geral anual de 2014, realizada no dia 10 de abril, os acionistas da empresa decidiram distribuir dividendos, mas relativos ao exercício de 2011.

Desta forma, a partir dessa data os 300 milhões de ações preferenciais passaram a dar direitos de voto a quem as tinha adquirido, juntando-se aos 150 milhões de ações ordinárias e provocando a recomposição dos poderes dos acionistas.

Assim, a Caixa Geral de Depósitos, que através da sua participada Parcaixa tinha adquirido ações preferenciais em 2011, passou a deter indiretamente um total de 33,014% do capital social da Inapa. A CGD é dona de 51% da Parcaixa, enquanto os outros 49% pertencem à 'holding' do Estado Parpública.

Quanto à Parpública, que já antes detinha diretamente ações na Inapa, e não adquiriu ações preferenciais em outubro, com a recomposição dos poderes acionistas passou a ter uma participação qualificada correspondente a 10,88% dos direitos de voto na empresa.

De acordo com o Código do Mercado de Valores Mobiliários, o acionista que detiver mais de um terço (33,33%) dos direitos de voto numa participada, diretamente ou indiretamente, "tem o dever de lançar Oferta Pública de Aquisição".

Criado em 1965, o grupo Inapa é o único cotado no setor da distribuição de papel na Europa e conta com uma equipa de 1.500 colaboradores, estando presente em nove países: Alemanha, França, Espanha, Portugal, Suíça, Bélgica, Luxemburgo, Turquia e Angola.

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