O que acontece se o trabalhador ficar doente durante as férias?

Às segundas e quartas-feiras é publicado um artigo que esclarece dúvidas e questões sobre férias selecionadas pelo Notícias ao Minuto. A resposta desta segunda-feira, dia 30 de junho, é da autoria da advogada Catarina Mesquita Alves, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados.

O que acontece se o trabalhador ficar doente durante as férias?

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Notícias ao Minuto
30/06/2025 08:25 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Especial Férias

"Se o trabalhador ficar doente durante as férias, o gozo das mesmas suspende-se (ou não se inicia), desde que (i) o trabalhador comunique tal facto ao empregador, apresentando declaração médica ou atestado médico para o efeito, e (ii) não se oponha à verificação da situação de doença, que possa ser suscitada por iniciativa da Segurança Social ou a pedido do empregador.

 

Cumpridos tais requisitos, os dias de férias não gozados em virtude do impedimento serão remarcados, no mesmo ano civil, por acordo entre o trabalhador e o empregador ou, na falta de acordo, determinados pelo empregador

Não sendo possível o gozo das férias no ano civil do impedimento, o trabalhador (i) tem direito à retribuição de férias correspondente ao período de férias não gozado ou (ii) ao gozo do mesmo até 30 de abril do ano seguinte. O trabalhador recebe, em qualquer dos casos, o subsídio de férias correspondente.

O disposto nos parágrafos anteriores aplica-se igualmente a outros casos em que o trabalhador se encontre impedido do gozo de férias, por motivo que não lhe seja imputável, como, por exemplo, observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, acidente ou cumprimento de obrigação legal."

Pode consultar os artigos anteriores do Especial Férias aqui.

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