Afinal, qual é o prazo de pagamento do IUC? Esclarecemos todas as dúvidas

O Imposto Único de Circulação é de periodicidade anual e vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários. Saiba também, passo a passo, como obter documento para pagamento deste imposto.

Fisco, impostos, carro, IUC

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
29/06/2025 08:31 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Impostos

O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago uma vez por ano, mas, afinal, qual é o prazo de pagamento? Até quando pode ser pago? Há um folheto informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que esclarece todas estas questões. 

 

Qual é o prazo de pagamento? 

A AT recorda que o IUC é de periodicidade anual e:

  • vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição;
  • é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei; 
  • deve ser pago até ao termo do:
    - mês do aniversário da matrícula relativamente às categorias A, B, C, D e E; e
    - primeiro mês civil do ano a que respeita relativamente às categorias F e G.

De acordo com a AT, "no ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (60 dias a contar da data da atribuição da matrícula – art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel)".

Deve pagar o IUC do carro que já não é seu? Fisco responde

Deve pagar o IUC do carro que já não é seu? Fisco responde

O IUC deve ser pago por quem consta do registo como proprietário, sendo que a alteração da propriedade só se concretiza depois de verificados dois pontos, esclarece a Autoridade Tributária.

Notícias ao Minuto | 10:42 - 25/06/2025

Como obter documento para pagamento?

É possível obter o documento de pagamento no Portal das Finanças, na opção IUC.

"Escolha Entregar ano corrente – Entregar IUC. Assinale qual a categoria e clique em PESQUISAR. Pode aplicar um Filtro pelo mês da matrícula. Selecione a Matrícula e EMITIR", explica a Autoridade Tributária. 

Depois deve "conferir os dados e de seguida EMITIR PARA PAGAMENTO. O documento único de pagamento é disponibilizado, podendo seguir para IMPRIMIR DOCUMENTO", diz ainda a AT. 

Também pode efetuar o pagamento do IUC por débito direto, sendo que, para tal, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • O(s) veículo(s) estar(em) integrado(s) nas Categorias A, B, C, D ou E, de peso bruto igual ou inferior a 12 toneladas;
  • Ser o proprietário do(s) veículo(s);
  • O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.

Atenção!

A AT alerta ainda para dois pontos: 

  1. As liquidações oficiosas de IUC não podem ser pagas por Débito Direto.
  2. No caso de veículos de categoria A, B e E (veículos ligeiros e motociclos), se existirem liquidações (relativas ao ano imediatamente anterior) com isenção para Pessoas portadoras de deficiência cujo grau de incapacidade seja maior ou igual a 60%, não é possível efetuar o respetivo pagamento do IUC através de Débito Direto.
Do IRS ao IUC, é assim que funciona o pagamento de impostos em prestações

Do IRS ao IUC, é assim que funciona o pagamento de impostos em prestações

Há dívidas de impostos que são elegíveis para o pagamento em prestações, esclarece a Autoridade Tributária. Os planos podem ter até 36 prestações, com o valor mínimo mensal de 25,50 euros.

Notícias ao Minuto | 13:49 - 25/06/2025

Leia Também: Do IRS ao IUC, é assim que funciona o pagamento de impostos em prestações

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas