O Imposto Único de Circulação (IUC) é pago uma vez por ano, mas, afinal, qual é o prazo de pagamento? Até quando pode ser pago? Há um folheto informativo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que esclarece todas estas questões.
Qual é o prazo de pagamento?
A AT recorda que o IUC é de periodicidade anual e:
- vence-se na data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição;
- é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei;
- deve ser pago até ao termo do:
- mês do aniversário da matrícula relativamente às categorias A, B, C, D e E; e
- primeiro mês civil do ano a que respeita relativamente às categorias F e G.
De acordo com a AT, "no ano da atribuição da matrícula em Portugal, o pagamento do IUC deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (60 dias a contar da data da atribuição da matrícula – art.º 42.º do Regulamento do Registo Automóvel)".
Como obter documento para pagamento?
É possível obter o documento de pagamento no Portal das Finanças, na opção IUC.
"Escolha Entregar ano corrente – Entregar IUC. Assinale qual a categoria e clique em PESQUISAR. Pode aplicar um Filtro pelo mês da matrícula. Selecione a Matrícula e EMITIR", explica a Autoridade Tributária.
Depois deve "conferir os dados e de seguida EMITIR PARA PAGAMENTO. O documento único de pagamento é disponibilizado, podendo seguir para IMPRIMIR DOCUMENTO", diz ainda a AT.
Também pode efetuar o pagamento do IUC por débito direto, sendo que, para tal, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- O(s) veículo(s) estar(em) integrado(s) nas Categorias A, B, C, D ou E, de peso bruto igual ou inferior a 12 toneladas;
- Ser o proprietário do(s) veículo(s);
- O(s) veículo(s) não estar(em) sujeito(s) a qualquer regime de locação.
Atenção!
A AT alerta ainda para dois pontos:
- As liquidações oficiosas de IUC não podem ser pagas por Débito Direto.
- No caso de veículos de categoria A, B e E (veículos ligeiros e motociclos), se existirem liquidações (relativas ao ano imediatamente anterior) com isenção para Pessoas portadoras de deficiência cujo grau de incapacidade seja maior ou igual a 60%, não é possível efetuar o respetivo pagamento do IUC através de Débito Direto.
Leia Também: Do IRS ao IUC, é assim que funciona o pagamento de impostos em prestações