Ajuda alimentar em cartão? Medida será implementada no 4.º trimestre

Ao cartão será atribuído um montante, que varia "de acordo com a composição do agregado familiar", e que poderá depois ser gasto em bens de primeira necessidade. O Governo prevê que a medida seja implementada no quarto trimestre deste ano, disse fonte da tutela ao Notícias ao Minuto.

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Beatriz Vasconcelos
20/01/2022 09:27 ‧ 20/01/2022 por Beatriz Vasconcelos

Economia

Programa Cartões Sociais

Foi publicada, esta quinta-feira, a portaria que cria e regula o Programa Cartões Sociais, uma medida a partir da qual está prevista a atribuição de um apoio alimentar em cartão às famílias mais pobres. O objetivo é que a medida arranque no quarto trimestre, através de um projeto-piloto. 

Questionada pelo Notícias ao Minuto acerca da data em que a medida ficará operacional, fonte do Ministério do Trabalho adiantou que o "objetivo é que esta modalidade seja implementada no quarto trimestre deste ano, através de um projeto piloto que deverá abranger cerca de 30 mil beneficiários e durar cerca de um ano, e que coexistirá com a distribuição direta de cabazes que é feita atualmente". 

De acordo com a mesma fonte, a portaria hoje publicada "permitirá ao Instituto da Segurança Social lançar, dentro de dias, o procedimento para a Aquisição de Serviços de Emissão, Gestão, Carregamento e Reporte Financeiro dos Cartões Eletrónicos Sociais, que contempla a criação do sistema de informação de suporte". 

Em causa está um programa que define um "apoio passível de ser atribuído às pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, sob a forma de bens alimentares que podem ser adquiridos numa rede de estabelecimentos comerciais aderente ao programa, existente em todo o território continental, mediante o uso de cartão eletrónico", estabelece o despacho. 

Para este efeito, "é atribuído um montante financeiro associado a cada cartão eletrónico para a aquisição exclusiva de géneros alimentares". 

De acordo com o diploma, esta medida tem três objetivos: "proporcionar um modelo de acesso a bens alimentares dirigido às pessoas mais carenciadas"; "respeitar e incentivar a autonomia, autodeterminação e desenvolvimento de competências sociais dos destinatários" e "potenciar o princípio de parceria e a congregação de esforços entre o setor público e o setor privado na promoção e execução do programa". 

Quem pode beneficiar do programa? 

Segundo o regulamento, são passíveis de ser destinatários finais do programa "os indivíduos e ou famílias que se encontrem em situação de carência económica, de acordo com os critérios em vigor, em cada momento, no âmbito do subsistema de ação social". 

Está ainda previsto que o montante financeiro a carregar no cartão social varie "de acordo com a composição do agregado familiar e a sua definição tem por referência, nomeadamente o peso que assumem as despesas com alimentação das famílias com menores rendimentos e o valor dos apoios aplicáveis no âmbito das medidas de combate à pobreza e exclusão social", refere o mesmo diploma. 

Em agosto do ano passado, recorde-se, o Instituto da Segurança Social (ISS) lançou uma consulta preliminar pública para passar a atribuir o apoio alimentar a famílias carenciadas através de cartões eletrónicos, anunciou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social. 

O despacho, assinado pela ministra do Trabalho, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, na sexta-feira, dia 21 de janeiro. 

[Notícia atualizada com a resposta da tutela às 09h52]

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