Deco Proteste pede alteração da proposta de tarifa social de Internet
A Deco Proteste alertou hoje que a atual proposta de tarifa social de Internet, que entra em vigor em 01 de janeiro, "não é suficiente para atingir a inclusão digital" e pede ao Governo uma alteração da mesma.
© Lusa
Economia Deco Proteste
Em comunicado, a Deco Proteste considera a proposta atual "um instrumento ineficaz, cuja velocidade e limite de tráfego podem limitar a utilização, levando assim à falha da meta da inclusão digital".
A entidade recorda que a primeira proposta da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) previa uma velocidade de Internet de 10 Mbps de 'download' e de 1 Mbps de 'upload', com um limite de tráfego de 12 GB por mês.
"As condições estiveram em consulta pública até 10 de setembro e, após o pedido da Deco Proteste, o regulador aumentou os valores propostos para 30 Mbps de 'download' e 3 Mbps de 'upload' com limite de tráfego de 30 GB por mês -- apelidando de solução 30-30", acrescenta.
No entanto, o Governo "optou por uma solução 'a meio caminho', uma proposta que a Deco Proteste considera insuficiente para atingir a inclusão digital dos 780 mil utilizadores abrangidos pela tarifa social de Internet, tendo em conta as necessidades básicas de utilização de Internet", acrescenta.
A Deco Proteste dá como exemplo a dimensão média do agregado familiar em Portugal, que de acordo com dados da Pordata é de 2,5 pessoas.
"Considere-se as seguintes necessidades básicas em termos de tráfego: navegação na Internet (50 páginas/dia = 76MB); utilização de redes sociais (uma hora/ dia) = 100MB); tempo em videoconferências (30 minutos/dia = 270MB)", aponta a entidade.
"Com este cenário simples seriam necessários, por mês, cerca de 13,4 GB por cada membro da família, ou seja, 33 GB, muito mais do que os 12 GB propostos atualmente", argumenta a Deco Proteste.
"Um limite de tráfego demasiado reduzido aumenta a probabilidade de as famílias o ultrapassarem e incorrerem em custos adicionais indesejados" e "mesmo tendo ficado definido na lei que os prestadores devem obter o consentimento 'expresso e prévio' do consumidor, para que possam assegurar a prestação de tráfego adicional, não está estabelecido diretamente o preço a ser cobrado", salienta.
"A portaria do Governo define apenas que deve ser feito 'nas condições idênticas às previstas para a prestação da tarifa social'", o que significa "que é estabelecido um máximo de 33 cêntimos por GB (cinco euros a dividir por 12 GB), sem IVA? E a forma de taxação? É por KB, por MB ou por cada 100 KB? Esta forma de taxação também tem impacto no valor final pago pelo consumidor, quando é ultrapassado o consumo efetivo", aponta a Deco Proteste.
Por isso, "a Deco Proteste gostaria de sensibilizar o Governo para a importância deste instrumento para a inclusão digital dos portugueses, relembrando que um dos objetivos de conectividade da União Europeia para 2025 é o acesso a ligações com uma velocidade de, pelo menos, 100 Mbps para todos os agregados familiares europeus".
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