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Fim da isenção do ISV "é completamente desfasado da realidade"

O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes, considerou hoje que a medida que acaba com a isenção do Imposto Sobre Veículos nos ligeiros de mercadorias a partir de julho está "completamente desfasada da realidade".

Fim da isenção do ISV "é completamente desfasado da realidade"
Notícias ao Minuto

15:56 - 22/04/21 por Lusa

Economia CCP

"Consideramos estar completamente desfasado da realidade e negativo um agravamento fiscal deste tipo, num momento destes em que as empresas necessitam de apoios para conseguirem subsistir, fazerem negócio e promoverem emprego", disse à Lusa o presidente da CCP.

Vieira Lopes lamentou ainda que a medida fosse tomada em total contraciclo com o que se está a verificar em ouros países da Europa, nomeadamente em Espanha, em que estão a ser criados incentivos à modernização das frotas.

"Esta medida é totalmente contranatura quer para renovação das frotas, quer para sobrevivência das empresas", vincou acrescentando que vários associados têm feito chegar à CCP o seu desagrado com o fim desta isenção do ISV.

Em causa está a revogação do artigo do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) que até agora excluía da incidência deste imposto os "automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas".

Segundo a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) este agravamento fiscal vai afetar veículos tipicamente usados pelas empresas de construção para transportar materiais ou por empresas de transporte de produtos refrigerados, por exemplo.

A medida, com entrada em vigor em 01 de julho de 2021, consta de uma lei publicada esta semana em Diário da República e que procede a várias alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente relacionados coma Zona Franca da Madeira, bem como aos códigos do Imposto do Selo, do ISV e do Imposto Único de Circulação (IUC).

Além de acabar com o fim do ISV para os veículos de mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, a referida lei elimina também a isenção de 50% do IUC dos "veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos", igualmente a partir de 01 de julho de 2021.

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