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Governo pode travar duplicação de cortes nas pensões

O secretário de Estado da Administração Pública afirmou hoje que o Governo está disponível para criar uma norma que trave "a duplicação" de cortes aos pensionistas de sobrevivência.

Governo pode travar duplicação de cortes nas pensões
Notícias ao Minuto

16:29 - 17/10/13 por Lusa

Economia Pensionistas

"É evidente que o Governo está disponível na discussão do Orçamento do Estado para 2014 para colocar uma norma que evite este tipo de duplicação, mas será marginal e poucos pensionistas reúnem as duas condições", afirmou Hélder Rosalino no Parlamento.

A proposta de lei que está hoje a ser discutida no Parlamento regula a forma de convergência do sistema de pensões do setor público para o regime privado e, neste âmbito, prevê que as pensões de sobrevivência acima de 419,22 euros sofram um corte de cerca de 10%. Mas, paralelamente, o Governo, no âmbito do Orçamento para 2014 determinou que os beneficiários, do setor público ou do regime geral, que acumulem pensões de sobrevivência com outras reformas também sofram um corte quando a soma das duas ultrapasse os dois mil euros, não tendo ficado ainda esclarecido se estes cortes são cumulativos.

O secretário de Estado, que está esta tarde no Parlamento, onde decorre o debate, foi questionado pelos deputados sobre se um pensionista da CGA a quem será aplicado um corte no âmbito da convergência verá também um segundo corte na pensão de sobrevivência.

Hélder Rosalino disse aos deputados que "há uma ligeira confusão" na discussão.

"Esta proposta [de convergência de pensões] faz uma reforma estrutural na forma de cálculo das pensões e a pensão de sobrevivência é uma percentagem aplicada à pensão original. Nessa medida, ao fazer uma reforma de cálculo da pensão original, haverá uma alteração do valor da pensão de sobrevivência", explicou o governante.

Assegurou, por isso, citando a proposta de lei em discussão, que serão protegidas as pensões até 419 euros.

"O que o OE2014 prevê é que o cúmulo de todas as pensões até 2.000 euros não terão uma alteração na pensão de sobrevivência", disse.

"Se a soma [da pensão de reforma e da pensão de sobrevivência] chegar a 2.000 euros ou mais altera-se o montante a atribuir", à luz do que está previsto no Orçamento, esclareceu ainda Hélder Rosalino.

A Proposta de Lei n.º 171/XII/2.ª (GOV), hoje em discussão, estabelece a convergência de pensões entre o setor público e o setor privado, e reduz em 10% as pensões de valor superior a 600 euros.

Os cortes nas pensões do Estado, no âmbito da convergência dos regimes da Segurança social e da Caixa Geral de aposentações, vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões obtidas antes de dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

O projeto de lei do Governo salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma e invalidez não fique abaixo dos 600 euros e que o das pensões de sobrevivência não fique abaixo dos 419 euros.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 01 de janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

Outra questão distinta prende-se com o que está previsto no OE2014 e que os deputados introduziram hoje: a questão do corte nas pensões de sobrevivência.

Os pensionistas com pensões de sobrevivência do Regime Geral da Segurança Social (RGSS) acima dos 2.000 euros passarão a receber 53% do valor da pensão que lhe dá origem, enquanto que na Caixa Geral de Aposentações (CGA) passarão a receber 44%.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2014 as pensões de sobrevivência pagas pela Caixa Geral de Aposentações e pelo Centro Nacional de Pensões aos cônjuges sobrevivos e aos membros sobrevivos de uniões de facto de contribuintes do Regime de Proteção Social Convergente (CGA) ou de beneficiários do RGSS são reduzidas, a partir de 1 de janeiro de 2014, em função do valor global mensal das pensões.

A pensão de sobrevivência atualmente atribuída é, no RGSS e Regime Convergente de Proteção Social (RCPS), relativo aos funcionários públicos desde 2006, 60% da pensão que lhe dá origem.

Na Caixa Geral de Aposentações (CGA) esse valor é atualmente de 50%.

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