Prato do dia pode ficar mais caro por causa do IVA, alerta a DECO
A emissão de faturas com a designação "prato do dia" pode fazê-lo pagar mais, alerta a Associação para a Defesa do Consumidor.
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Economia Impostos
Os restaurantes deveriam passar as faturas com os diferentes produtos consumidos discriminados, devido às diferentes taxas de IVA aplicadas. Já a designação “prato do dia” é incorreta e “pode fazê-lo pagar mais”, alerta a Associação para a Defesa do Consumidor (DECO).
Consideremos o caso de um cliente que escolheu para almoçar o menu do prato do dia, que inclui bebida, prato principal e a sobremesa. Segundo a DECO, o cliente deveria pagar 13% de IVA pelo prato do dia e sobremesa e 23% pelo refrigerante. Porém, se o restaurante optar pelo preço promocional único – em que não se faz a discriminação dos produtos – será aplicada uma taxa de 23% a tudo.
Neste caso, o dono do restaurante deveria “separar cada um dos produtos consumidos, identificando-os de forma clara e inequívoca (...) bem como os respetivos preços e taxas aplicáveis”, explica a DECO, citando informação prestada pela Autoridade Tributária.
A não discriminação dos produtos prejudica o consumidor, uma vez que a “aplicação da taxa de 23% a todos os produtos resulta no inflacionamento do preço final das refeições que o consumidor terá de pagar”, justifica a DECO.
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