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Benfica com lucro de sete milhões em 2014/2015

SAD 'encarnada' aprovou esta quinta-feira o relatório e contas relativos à temporada de 2014/2015.

Benfica com lucro de sete milhões em 2014/2015
Notícias ao Minuto

22:50 - 26/11/15 por Lusa

Desporto Lucro

A Assembleia Geral da SAD do Benfica aprovou hoje o relatório e contas 2014/15, relativo ao período entre 01 de julho de 2014 e 30 de junho de 2015, que apresenta um lucro consolidado de sete milhões de euros.

Além do relatório e contas 2014/15, a SAD aprovou uma proposta de aplicação de resultados, tendo os resultados apurados do período sido transferidos para resultados acumulados e um voto de confiança ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e ao Revisor Oficial de Contas, que exerceram funções durante o exercício a que reportam as contas ora aprovadas.

A Assembleia Geral manifestou-se ainda favorável à aprovação da declaração sobre a política de remunerações dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, a qual visa definir os critérios que presidirão à fixação daquelas.

A política de remunerações dos órgãos sociais da Benfica SAD é baseada no pressuposto de que a iniciativa, a competência e o empenho são fundamentos essenciais de um bom desempenho e que este deve ser alinhado com os interesses de médio e longo prazo da sociedade, com vista à sustentabilidade.

"Os membros dos órgãos de administração, de fiscalização ou da mesa da assembleia geral que são simultaneamente órgãos sociais do Benfica não auferem qualquer tipo de remuneração, dado que pelos seus estatutos estão impedidos de receber qualquer verba por parte do clube ou de qualquer empresa participada pelo mesmo", refere a proposta hoje aprovada.

A remuneração dos administradores é composta por uma componente fixa, alinhada com o valor praticado pela sociedade, e por uma eventual componente variável, sujeito a um limite máximo de 40 por cento da remuneração total anual.

Deverá caber à Comissão de Remunerações "a definição do peso específico e da ponderação relativa de cada um dos critérios acima enunciados que, só no plano da sua consideração, deve essa comissão ter por vinculativos, assegurando o alinhamento dos administradores executivos com os objetivos estratégicos definidos".

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