Supremo mandar pagar indemnização a atriz que sofreu queimaduras com acendalha
A atriz Regina Paula vai receber 319 mil euros de indemnização por danos sofridos devido a uma explosão com uma garrafa de acendalha líquida, cuja comercialização estava proibida, segundo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
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País Decisão
O caso arrasta-se na justiça há 13 anos e agora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), num acórdão consultado pela Lusa, fixou a quantia que o estabelecimento onde a embalagem foi comprada, bem como o fabricante e o distribuidor da acendalha líquida vão ter de pagar a Regina Teixeira.
No entanto, só esta última empresa deverá pagar a indemnização, já que as outras duas foram extintas em 2014, disse à Lusa o advogado da atriz, Ricardo Sá Fernandes.
Ainda que, teoricamente, exista a possibilidade de um recurso para o Tribunal Constitucional, Ricardo Sá Fernandes diz que esta decisão "é praticamente definitiva".
O advogado realça ainda que este processo foi "excecionalmente doloroso" para a sua cliente que "sente que a vida dela foi destruída".
Em declarações à Lusa, a atriz lamentou a morosidade da Justiça e disse que esta decisão chega com uns anos de atraso.
"Se tivesse recebido este dinheiro a seguir ao acidente, podia ter optado por um tratamento melhor e a recuperação podia ser mais rápida", disse Regina Paula, com sinais evidentes de que ainda não esqueceu a tragédia que lhe deixou marcas físicas e psicológicas.
Inicialmente, as empresas foram absolvidas na primeira instância, mas a defesa da atriz recorreu para a Relação que condenou solidariamente as rés a pagarem a quantia de 432 mil euros.
Desta decisão, recorreu a empresa distribuidora para o STJ que reduziu a indemnização para 319 mil euros, sendo 269 mil euros, por danos patrimoniais, e 50 mil euros, por danos não patrimoniais.
O acórdão do STJ refere que a acendalha líquida foi adquirida pela autora já depois de a Inspeção Geral das Atividades Económicas (IGAE) ter proibido a sua comercialização, concluindo que a empresa distribuidora "não atuou com a diligência devida na recolha do produto".
Os juízes conselheiros consideraram ainda que as causas da explosão não podem ser imputadas à autora, porque "não fez um uso incorreto e impróprio do produto, nem sequer um mau uso previsível, e não infringiu qualquer aviso de segurança que constasse do rótulo do mesmo".
O acidente doméstico ocorreu no dia 22 de janeiro de 2003, pelas 22:15, na habitação da atriz, em Lisboa. Regina Paula estava a usar uma acendalha líquida para acender a lareira da sala, quando se deu uma explosão, tendo ficado com a roupa a arder.
A vítima foi transportada para o Hospital de São José com queimaduras de segundo e terceiro grau em cerca de 10% do corpo, tendo sido transferida, cerca de um mês depois, para o serviço de cirurgia plástica e reconstrutiva, do qual teve alta a 5 de março de 2003. Desde então, a atriz nunca mais deixou de ter de acompanhamento médico.
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