Estagiários não remunerados obrigados a pagar para reformas
Os advogados terão novas regras e os estagiários sem ordenado serão os mais prejudicados.
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País Advocacia
As novas regras da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) entram hoje em vigor e irão obrigar os advogados estagiários, mesmo os que não são remunerados, a pagar um valor mensal de modo a assegurar a sustentabilidade das reformas, avança o Diário de Notícias (DN).
Na lei até agora em vigor, os advogados podiam pedir a suspensão do pagamento nos primeiros três anos de carreira e os estagiários, cuja formação de dois anos é obrigatória, estavam isentos da contribuição.
Em declarações ao Diário de Notícias, o presidente da Associação Nacional dos Jovens Advogados (ANJAP), José Costa Pinto, acredita que se trata de uma “alteração das regras necessária”, contudo defende uma distribuição mais justa entre gerações, já que estas normas “salvaguardaram os que têm mais de 15 anos de profissão e muito menos os jovens advogados, com menos de 15 anos”.
“Para os jovens advogados, o novo diploma é mau comparativamente ao atual. Mas o problema é que estávamos perante um sistema que era insustentável”, justifica Telmo Semião, presidente da mesa da Assembleia Geral da ANJAP.
Em Portugal, a grande maioria dos advogados estagiários não é remunerada, já os recém-licenciados que estagiam nas grandes associações de advogados recebem cerca de 1.500 euros brutos, garante o DN.
A introdução do diploma fará com que todos os inscritos na Ordem dos Advogados tenham de pagar, já a partir do próximo ano, 191 euros mensais (o escalão mais baixo obrigatório, valor que em 2020 subirá para 242 euros.
Além disso, o regulamento agora em prática aumenta a idade da reforma dos advogados, que até então estava nos 60 anos, para os 65 anos, ainda assim a lei prevê algumas exceções.
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