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Mãe de mulher que morreu após operação mal sucedida quer indemnização

A mãe de uma mulher, de 38 anos, que morreu depois de uma operação mal sucedida num hospital privado em Aveiro, decidiu processar o médico e a unidade hospitalar, exigindo uma indemnização de mais de 500 mil euros.

Mãe de mulher que morreu após operação mal sucedida quer indemnização
Notícias ao Minuto

11:55 - 30/05/14 por Lusa

País Aveiro

A ação interposta pela mãe da doente contra a Cliria, uma unidade do Grupo Espírito Santo Saúde, e o médico de cirurgia geral que realizou a operação começará a ser julgada no próximo mês de julho, no Juízo de Grande Instância Cível de Aveiro.

O caso remonta a julho de 2007, quando a mulher foi submetida a uma intervenção cirúrgica para retirar a vesícula.

A família da doente alega que, durante a operação, ocorreu uma hemorragia "abundante", que terá sido provocada por várias lesões, incluindo "uma laceração profunda" do fígado.

A equipa médica tentou sem sucesso controlar a hemorragia, acabando por transferir a doente para o Hospital de Santo António no Porto, onde esteve internada mais de um mês, tendo sido submetida a seis intervenções cirúrgicas, incluindo um transplante hepático.

A mulher, que ficou com uma incapacidade permanente de 70%, veio a morrer em 2009, em resultado de uma insuficiência hepática aguda.

A relação de causa efeito entre o acidente cirúrgico e a morte da doente é sustentada num parecer médico-legal que conclui que apesar de haver dois anos a separar os dois acontecimentos existe "um claro nexo de causalidade" entre ambos.

O perito do Instituto Nacional de Medicina Legal que assinou o documento diz ainda que a ocorrência das referidas lesões numa cirurgia simples e de baixo risco de complicações denota "uma impreparação técnica e uma má abordagem para o problema que se pretendia tratar".

A família da paciente acusa o médico e o hospital de serem responsáveis pela sua morte, porque "não retiraram a vesicula biliar de acordo com os procedimentos normais", afirmando que se trata de "um caso de dolo eventual ou uma negligência consciente grosseira".

O médico que realizou a operação defende-se, dizendo que agiu de acordo com a 'legis artis' e que fez tudo para reverter o quadro clinico que lhe surgiu "de forma súbita e inesperada".

Na contestação, o clínico garante ainda que as lesões "não resultaram de qualquer interação ou agressão" levada a cabo por si.

A Cliria, por seu lado, lamenta o infortúnio que a doente passou, sustentando que não pode aceitar ser responsabilizada por algo que não lhe é imputável.

A unidade hospitalar considera ainda que o direito de indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais alegados pela autora já prescreveram assim como o direito à indemnização por dano de morte.

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