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Acumulação de funções? Autarcas já sabem o que fazer

A Direção-geral das Autarquias Locais e as Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional criaram um documento onde está explícito o que deve ser aplicado a presidentes de câmara ou de juntas de freguesia que acumulem funções, revela o Jornal de Negócios.

Acumulação de funções? Autarcas já sabem o que fazer
Notícias ao Minuto

12:10 - 06/01/15 por Notícias Ao Minuto

Economia Estado

O Jornal de Negócios escreve esta terça-feira que foi criado pela Direção-geral das Autarquias Locais e por cinco Comissões Coordenadoras de Desenvolvimento Regional um documento onde é descrito o que se deve fazer quando os presidentes de câmara ou de juntas de freguesia ou até vereadores acumulam funções.

Esta nota contém 12 apontamentos de situações suscetíveis de acontecer e explica como o salário deve ser processado.

Sabia que os salários dos presidentes de câmara são calculados tendo por base a remuneração paga ao Presidente da República e o número de eleitores da autarquia? António Costa, presidente da Câmara Municipal de Lisboa e Rui Moreira, do Porto, são os autarcas cujos salários são os mais elevados, pois auferem 55% do salário de Cavaco Silva e dirigem os dois municípios com mais eleitores. Assim, recebem um salário mensal de 3.508 euros.

Já os salários dos vereadores são calculados com base nos salários dos presidentes de câmara.

Explica o Jornal de Negócios que os autarcas exercem todos o mandato a tempo inteiro, podendo não ter exclusividade. Por outro lado, os vereadores tanto podem estar a tempo inteiro como a tempo parcial.

O documento criado especifica, por exemplo, que se um vereador trabalhar a tempo parcial e exercer funções numa empresa municipal tem direito a receber metade do salário de vereador, mas não pode receber remuneração pelo trabalho que desempenha na empresa.

Já um vereador a tempo inteiro que trabalhe numa empresa pública tem direito a receber a totalidade da remuneração e despesas de representação. Contudo, não pode receber salário pelo trabalho que leva a cabo na empresa.

No caso de um presidente de câmara que também seja presidente de uma empresa privada o que acontece é que terá direito a receber 50% do ordenado de autarca, bem como o valor referente às despesas de representação.

Se um presidente de junta com regime de tempo inteiro trabalhar numa empresa privada sem receber nada, então terá direito à totalidade do salário de funcionário público, bem como às respetivas despesas de representação.

Mas se trabalhar em regime de meio termo e ao mesmo tempo desempenhar funções numa empresa pública, então receberia apenas metade da remuneração a que tem direito.

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