Alugar casas sem registo dá direito a multa
A nova lei do alojamento local, publicada ontem em Diário da República, obriga o registo das casas destinadas para aluguer de férias. Segundo o Público, o registo é gratuito e feito na câmara municipal. Quem não o fizer pode pagar uma coima até os 3.741 euros.
© Reuters
10:18 - 30/08/14 por Notícias Ao Minuto
Economia Lei
Todas as casas ou apartamentos alugados temporariamente a turistas são obrigadas a possuir um registo feito na câmara municipal. Esta é uma das medidas da nova lei do alojamento local e prevê uma coima até os 3.741 euros a quem não registar a habitação.
A nova legislação abrange particulares e empresas e visa enquadrar esta atividade ‘turística’ a nível fiscal.
Segundo o Público, tanto a pessoa como a empresa que coloca o imóvel a alugar, deve ter a opção “prestação de serviços de alojamento” aberta nas Finanças. Para tal, deve primeiro fazer um registo online e depois um aviso à câmara municipal.
Assim que o pedido é feito, o imóvel em causa passa a ter um número que é enviado automaticamente para o Turismo de Portugal que, por sua vez, leva o registo à Autoridade Tributária.
De acordo com a publicação, as autarquias ficam agora autorizadas a fazer vistoria às casas que serão alugadas. As habitações com capacidade para mais de dez pessoas devem cumprir os requisitos de segurança.
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