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CGD: PSD admite recorrer ao TC sobre estatuto do gestor público

O PSD admitiu hoje, no parlamento, recorrer ao Tribunal Constitucional (TC) para reverter as alterações feitas pelo Governo ao estatuto do gestor público, mudanças, advogam sociais-democratas, feitas em "frontal e expressa violação da lei".

CGD: PSD admite recorrer ao TC sobre estatuto do gestor público
Notícias ao Minuto

18:15 - 06/12/16 por Lusa

Política Marques Guedes

Dirigindo-se aos deputados dos partidos da esquerda, o deputado social-democrata Luís Marques Guedes foi perentório: Se a esquerda permanecer "com a cabeça enterrada na areia", numa atitude "autista", o PSD "vai suscitar a apreciação da constitucionalidade do decreto de lei do Governo".

"Ou cruzamos os braços e demitimo-nos das nossas responsabilidades (...) e ficamos à espera que o Tribunal Constitucional intervenha ou então emendamos esta trapalhada, como é nossa obrigação", havia instado antes o parlamentar do PSD.

Contudo, depois do debate e das críticas da esquerda às iniciativas do PSD, Marques Guedes foi mais longe e prometeu levar ao Palácio Ratton a constitucionalidade ou não das alterações do executivo sobre o estatuto do gestor público.

Luís Marques Guedes falava num debate em torno de projetos do PSD e CDS-PP sobre o estatuto do gestor público, com a Caixa Geral de Depósitos (PSD) como pano de fundo.

Para o social-democrata, há uma "borrada jurídica para resolver" e que diz respeito ao "diploma que, embora inconstitucional, está em vigor" e que mudou o estatuto do gestor público para acomodar a administração da CGD liderada por António Domingues - gestor que ficará no banco até 31 de dezembro, sendo depois substituído por Paulo Macedo.

A mudança aplicada pelo Governo, diz Marques Guedes, está em "frontal e expressa violação da lei que aprova as bases gerais do setor público empresarial", onde é referido que "só podem ser admitidos a prestar funções como titulares" de órgãos públicos pessoas com "comprovada idoneidade, mérito e competência" e a quem é "aplicado o disposto no estatuto do gestor público", sem exceções.

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