Em declarações à Lusa à margem da entrega à Federação Portuguesa de Canoagem de um voto de saudação aprovado pela Assembleia da República, em Vila Nova de Gaia, José Pedro Aguiar-Branco explicou que é comum fazer "chamadas de atenção" durante o processo legislativo de uma proposta discutida na Assembleia da República, salientando que o seu parecer sobre a lei da nacionalidade não foi uma exceção.
"É comum, em relação a muitos diplomas (...) admitir com as chamadas de atenção, ou porque é preciso ter atenção à lei travão do orçamento, ou porque é preciso ter atenção a esta ou aquela norma que pode tocar uma inconstitucionalidade, para que depois, no processo legislativo, haja a possibilidade de serem superadas essas situações", afirmou.
Em causa está o parecer de Aguiar-Branco à lei do Governo que altera o regime da nacionalidade, noticiado pelo Público, em que o presidente da Assembleia da República defende que a medida do Governo corre riscos de inconstitucionalidade, ao propor que as alterações sejam aplicadas com efeitos retroativos aos imigrantes com pedidos de naturalização anterior à entrada em vigor da lei.
Aguiar-Branco afirmou que as suas dúvidas constitucionais, nomeadamente sobre a retroatividade das alterações propostas pelo executivo, devem ser "objeto de ponderação" na especialidade e que tem a "certeza de que isso vai ser feito".
Sobre se esta matéria poderá acabar por ser avaliada pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da Assembleia da República disse que não tem necessariamente de ser assim, insistindo que as questões que referiu no seu parecer devem ser superadas no processo de discussão na especialidade antes de chegarem à votação final.
Na passada sexta-feira, as propostas de lei do Governo de alteração aos diplomas da nacionalidade e da imigração baixaram à fase de especialidade sem serem votadas na generalidade.
A proposta de lei do Governo de alteração ao diploma da nacionalidade, que será agora discutida em comissão, quer aumentar o período de permanência em Portugal exigido para a obtenção da cidadania (de cinco para 7 ou 10 anos, consoante se trate de cidadãos lusófonos ou não lusófonos).
O Governo prevê, ainda, a possibilidade da perda da nacionalidade para os naturalizados há menos de 10 anos e sejam condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a 5 anos pela prática de crimes graves. Quanto à atribuição de nacionalidade originária a descendentes de estrangeiros residentes em Portugal, passa a exigir-se a residência legal durante o período de três anos.
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