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Governo dos Açores rejeita criticas "infundadas" do Bloco

O Governo dos Açores rejeitou hoje as críticas "infundadas" do Bloco de Esquerda (BE), que acusou o executivo de "incumprimento" em relação a "medidas de combate à precariedade", aprovadas pelo parlamento no âmbito do sistema de incentivos "Competir+".

Governo dos Açores rejeita criticas "infundadas" do Bloco
Notícias ao Minuto

18:05 - 03/07/20 por Lusa

Política Açores

Hoje, numa conferência de imprensa, o coordenador do BE nos Açores, António Lima, criticou a "atuação" do executivo açoriano, "ao não cumprir a lei", aprovada "há mais de um ano" no parlamento por "proposta do Bloco de Esquerda".

Em causa está, segundo adiantou o BE, a aplicação de "uma alteração" ao Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - Competir +, por "proposta do Bloco de Esquerda, e que foi aprovada em dezembro de 2018 na Assembleia Legislativa" e que "entrou em vigor em fevereiro de 2019".

Na resposta, a Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade salienta que o diploma que resultou da iniciativa parlamentar do Bloco de Esquerda, com vista à alteração da legislação do Competir+, o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2019/A, de 16 de janeiro, "produziu efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2019, passando a aplicar-se a todas as candidaturas apresentadas a partir desta última data".

A Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade diz que o deputado António Lima, "antes de fazer as acusações infundadas que faz, devia verificar que, de acordo com o definido na legislação do Competir+, a criação de postos de trabalho pode ocorrer até quatro meses após a conclusão do projeto, sendo que o prazo de realização dos investimentos pode ir até três anos após a contratualização do incentivo".

"Fica assim perfeitamente claro e explicado o porquê de ainda não existirem dados a reportar relativamente ao ano de 2019. As candidaturas apresentadas ainda estão em execução e as que já concluíram os seus investimentos referem-se a pequenos projetos de remodelação de estabelecimentos, que não previam a criação de novos postos de trabalho", explica a nota enviada à agência Lusa.

A Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade considera que as declarações do coordenador e deputado do BE "são infundadas e lamentáveis", quando "é de todos conhecido que a grande aposta" do Governo açoriano "tem sido sempre a criação e manutenção do emprego na região e que continua a ser uma grande prioridade, mesmo nestes tempos de pandemia".

Na conferência de imprensa de hoje, o coordenador do BE nos Açores sustentou que há "vários indicadores claríssimos de que esta alteração não foi aplicada e a começar pelo relatório que é onde se refletiria toda a alteração da lei e depois pela própria comissão de acompanhamento que não fiscalizou a execução da legislação".

"Mais concretamente, esta medida dispunha que as empresas apoiadas ficariam obrigadas a celebrar contratos de trabalho por tempo indeterminado, os chamados contratos efetivos, com, pelo menos, 50% dos seus trabalhadores, sendo esse valor reduzido para 35% no caso de micro e pequenas empresas", explicou ainda António Lima.

O dirigente do BE nos Açores recordou que a medida aprovada dispunha também que "a efetiva criação e manutenção dos postos de trabalho fosse fiscalizada pela respetiva comissão de acompanhamento, comissão esta que está prevista na legislação já existente", e que passava também a integrar "dois membros das duas centrais sindicais (UGT e CGTP)".

Ficou ainda "estabelecido que do relatório anual de todos os incentivos passasse a constar a área de atividade das empresas apoiadas, o número de postos de trabalho criados e a respetiva natureza de cada um dos contratos", dados que têm de constar do "relatório durante 3 ou 5 anos, consoante se trate de pequenas e médias empresas ou grandes empresas, respetivamente".

Contudo, e de acordo com o BE/Açores, "mais de um ano depois da aprovação da alteração à lei, bem como da sua entrada em vigor em 16 de fevereiro de 2019", constata-se pelo "relatório anual que o Governo está obrigado a divulgar até 31 de março de cada ano, que a lei, durante 2019, não foi aplicada".

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