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Aprovada base de dados de funcionários públicos que pode excluir AR

Os deputados aprovaram hoje na especialidade a proposta do Governo de criação de uma 'mega' base de dados com informação sobre funcionários públicos, permitindo que parlamento e Presidência da República possam excluir dados por serem órgãos de soberania autónomos.

Aprovada base de dados de funcionários públicos que pode excluir AR
Notícias ao Minuto

12:20 - 10/07/19 por Lusa

Política Função Pública

Os deputados aprovaram a proposta do Governo assim como uma alteração do PSD que refere que a Assembleia da República e a Presidência da República "celebrem protocolo com a entidade gestora" dos dados, atualmente a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e que será nesse protocolo que "são identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria daquelas entidades".

Esta última frase foi aprovada com votos contra do PS, tendo o deputado Rocha Andrade referido que o grupo parlamentar socialista "não se sente confortável em ter uma exclusão que é feita em benefício do órgão que aprova esta mesma norma".

Já Leitão Amaro, do PSD, disse que a proposta dos sociais-democratas é uma "tentativa sucessiva para ir acolhendo várias contribuições e reflexões" que foram feitas sobre a lei.

A proposta de lei do Governo visa reformular e ampliar o Sistema de Informação da Organização do Estado, que agrupa dados sobre os trabalhadores das administrações públicas, passando a constar dessa base dados dos funcionários como salários, duração e modalidade do horário de trabalho, nacionalidade, ano de nascimento, morada, habilitações literárias e profissionais, entre outros.

Os dados são geridos pela entidade gestora e aos trabalhadores a quem caiba essa tarefa é exigido "sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções".

Esta prestação de informação aplica-se também ao Banco de Portugal, apesar de o banco central se ter manifestado em parecer contra esta inclusão, tendo considerado que "não integra o setor público em contas nacionais, pelo que se mostra difícil de entender a sua expressa -- e inovadora -- inclusão" no diploma.

O Banco de Portugal afirmou ainda que o seu "perfil constitucional e legal" bem como o regime laboral que lhe é aplicável "não consentem a sua sujeição à atividade deste órgão da administração pública".

Em maio, em audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público defendeu que o Banco de Portugal deve prestar informações para a 'mega' base de dados do Estado, sublinhando que "independência não é sinónimo de ingerência".

A lei hoje aprovada na especialidade, faltando a votação final global, prevê ainda que os serviços que não prestarem informação, ou a sua totalidade, poderão ser sancionados com a "retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, no mês ou meses seguintes ao incumprimento".

O SIOE foi instituído por iniciativa do anterior governo PSD/CDS-PP, em 2011, como "uma base de dados relativo à caracterização de entidades públicas e dos respetivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respetivos recursos humanos", gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

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