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Parlamento retoma votações indiciárias ao pacote sobre habitação

O parlamento retoma hoje as votações indiciárias ao pacote legislativo sobre habitação, com a apreciação das propostas para punir o assédio no arrendamento, apresentadas no âmbito do projeto do BE, que defendem a aplicação de coimas aos senhorios.

Parlamento retoma votações indiciárias ao pacote sobre habitação
Notícias ao Minuto

07:37 - 14/12/18 por Lusa

Política Assembleia da República

A votação destas iniciativas legislativas decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades.

O processo começou em 17 de outubro, após dois pedidos de adiamento do PS e do PSD, mas foi interrompido no dia 23 desse mesmo mês com um novo pedido de adiamento do grupo parlamentar do PS e, depois, com a discussão do Orçamento do Estado para 2019.

A nova calendarização dos trabalhos prevê que a votação das propostas para punir o assédio no arrendamento seja realizada hoje, a partir das 10:00, e que as restantes iniciativas do pacote legislativo sobre habitação, nomeadamente os benefícios fiscais para contratos de longa duração, o Balcão Nacional do Arrendamento e o Programa de Arrendamento Acessível, sejam votadas na próxima terça-feira.

Estima-se que o processo fique concluído em 21 de dezembro, com a votação final global em plenário.

O projeto de lei do BE que "estabelece a punição contraordenacional por assédio no arrendamento" foi apresentado em 27 de abril e aprovado, na generalidade, em 18 de julho, baixando à comissão parlamentar de Habitação.

Integrado no guião das votações indiciárias do pacote legislativo sobre habitação, a iniciativa legislativa do BE suscitou propostas de alteração do próprio autor e do PS.

O PS quer punir os senhorios, nos casos de assédio a inquilinos para que desocupem as casas arrendadas, com uma coima de 20 euros por dia até que a situação seja corrigida.

Esta "sanção pecuniária compulsória" por assédio no arrendamento aumenta para 30 euros por dia quando o arrendatário tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, segundo a iniciativa do PS.

"Encaramos de forma positiva os contributos do PS para o nosso projeto de lei sobre o assédio no arrendamento [...], que densificam os procedimentos para que os inquilinos possam responder ao assédio", declarou à Lusa o deputado do BE Pedro Soares, considerando que a pressão exercida pelos senhorios sobre os arrendatários é "uma forma de despejo sem qualquer legitimidade e que se tem multiplicado com fins especulativos".

Neste âmbito, o BE e o PS concordam com a proibição do assédio no arrendamento ou no subarrendamento, entendendo-se como tal "qualquer comportamento ilegítimo do senhorio, de quem o represente ou de terceiro interessado na aquisição ou na comercialização do locado, que, com o objetivo de provocar a desocupação do locado, perturbe, constranja ou afete a dignidade do arrendatário, subarrendatário ou das pessoas que com estes residam legitimamente no locado, os sujeite a um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, ou impeça ou prejudique gravemente o acesso e a fruição do locado".

Na proposta do BE, a prática de assédio constitui contraordenação, sendo punida "com coima no montante mínimo de 500 euros e máximo de 2.000 euros quando limitar o acesso ou fruição do locado ou das partes comuns do imóvel; com coima no montante mínimo de 2.000 euros e máximo de 10.000 euros quando inibir o acesso ou fruição do locado ou partes do mesmo ou das partes comuns do imóvel e/ou puser em risco a saúde dos arrendatários; com coima no montante mínimo de 10.000 euros e máximo de 30.000 euros quando prejudicar gravemente a saúde dos arrendatários e/ou puser em risco a sua segurança".

Os limites mínimos e máximos das coimas "são elevados em 1/3 quando se verificar uma prática reiterada de assédio no arrendamento ou no subarrendamento e/ou a vítima seja maior de 65 anos ou portador de grau de incapacidade superior a 60%", sugeriram os bloquistas, acrescentando que a prática de assédio é ainda punida com a sanção acessória de "perda do direito ao valor da renda, enquanto o comportamento não for corrigido pelo senhorio".

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