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É "justiça fiscal" Estado pagar juros por cobranças indevidas

A vereadora do PSD na Câmara de Lisboa Teresa Leal Coelho considera ter sido reposta a "justiça fiscal" ao ter sido aprovado o pagamento, pelas entidades públicas, de juros aos contribuintes em caso de pagamento indevido de prestações tributárias.

É "justiça fiscal" Estado pagar juros por cobranças indevidas
Notícias ao Minuto

16:59 - 26/10/18 por Lusa

Política Teresa Leal Coelho

O parlamento aprovou hoje por unanimidade dois projetos de lei do PSD e do CDS-PP que determinam o pagamento pelas entidades públicas de juros indemnizatórios aos contribuintes em caso de pagamento indevido de prestações tributárias.

Em causa estão situações em que tenha ocorrido a cobrança de prestações tributárias com base em "normas inconstitucionais ou ilegais", com o PSD e o CDS-PP a exemplificarem com as normas relativas à Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada pelos municípios de Lisboa, Vila Nova de Gaia e Setúbal, consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Em declarações à agência Lusa, a vereadora social-democrata explicou que não fazia sentido "não haver reciprocidade ou equilíbrio" porque é "obrigação do Estado ser equivalente à do contribuinte que se atrasa no pagamento do imposto".

"Se assim não fosse, o Estado em qualquer momento podia financiar-se com os contribuintes, criava uma taxa ou imposto, arrecadava as verbas e depois, mais tarde, quando o tribunal constitucional declarasse a inconstitucionalidade devolvia sem juros, o que não faz sentido. Financiava-se a taxa zero", sublinhou.

De acordo com Teresa Leal Coelho, o PSD na câmara esteve desde o primeiro dia contra a cobrança da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), frisando que se tratava de uma "inconstitucionalidade".

"Durante dois anos a câmara arrecadou 58 milhões de euros e, só depois de a taxa ser considerada inconstitucional, devolveu o dinheiro aos munícipes sem juros, o que consideramos de um desequilíbrio extremo e de ausência de reciprocidade", reconheceu.

Em 19 de dezembro de 2017, o presidente da Câmara de Lisboa, Fernando Medina (PS), anunciou que a autarquia iria devolver aos proprietários 58 milhões de euros cobrados desde 2015 no âmbito da aplicação da Taxa Municipal de Proteção Civil, revogada pelo Tribunal Constitucional.

Em janeiro, Fernando Medina (PS)esclareceu que iria devolver apenas o que os munícipes pagaram nos anos em que a taxa vigorou por a lei não permitir a devolução com juros.

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