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Autodeterminação da identidade de género: Estamos na "linha da frente"

A expressão foi proferida pela Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, na Conferência Global sobre Direitos Humanos LGBTI e Desenvolvimento Inclusivo da Equal Rights Coalition.

Autodeterminação da identidade de género: Estamos na "linha da frente"
Notícias ao Minuto

12:15 - 08/08/18 por Filipa Matias Pereira

Política Rosa Monteiro

Entrou esta terça-feira no ordenamento jurídico, através da publicação em Diário da República, e começa hoje a produzir efeitos a Lei n.º 38/2018 que prevê o direito à autodeterminação da identidade de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa. Este diploma, recorde-se, foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa na semana passada.

Ora, a propósito da sua publicação, refere um comunicado oficial enviado às redações, a Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Rosa Monteiro, que está no Canadá a participar na Conferência Global sobre Direitos Humanos LGBTI e Desenvolvimento Inclusivo da Equal Rights Coalition, referiu na sua intervenção que “Portugal está na linha da frente dos países que mais respeitam a autodeterminação, embora estejamos cientes de todo o trabalho de implementação da lei que exige empenho e acompanhamento”.

Nesta deslocação, a Secretária de Estado juntou-se ainda ao primeiro-ministro canadiano, Justin Trudeau, na Marcha do Orgulho LGBTI de Vancouver.

Esta lei, refira-se, “assume a proteção e promoção dos direitos fundamentais, estabelece direitos ao nível do registo civil, saúde e educação, assegura o livre desenvolvimento da personalidade de cada pessoa segundo a sua identidade e expressão de género e cria um procedimento para o uso de um nome correspondendo ao género efetivo da pessoa em documentos públicos”.

A norma garante também o “direito e proteção de todas as pessoas a manter as características sexuais primárias e secundárias e a proibição dos tratamentos e as intervenções no sentido de modificar o corpo ou as características sexuais de qualquer menor intersexo, até ao momento em que se manifestar a sua identidade de género”, pode ler-se ainda.

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