De acordo com uma nota publicada na página oficial da PGD do Porto, na Internet, o STJ rejeitou o recurso interposto pelos três arguidos, mantendo a decisão proferida pelo Tribunal da Relação do Porto (TRP), que tinha agravado as penas a dois deles.
O principal arguido, atualmente em prisão preventiva, vai cumprir uma pena de dez anos de prisão, depois de ter sido inicialmente condenado no Tribunal de Espinho a cinco anos e quatro meses, por dois crimes de roubo e quatro de burla.
Um outro arguido viu o TRP agravar-lhe a pena de três anos de prisão suspensa para oito anos de prisão efetiva, pela prática de um crime de roubo e outro de detenção de arma proibida.
Quanto ao terceiro arguido, a Relação manteve a pena de dois anos de prisão efetiva aplicada no Tribunal de Espinho, por um crime de roubo.
No mesmo processo, foram condenados mais seis indivíduos, um dos quais a uma pena efetiva de um ano e meio e os restantes a penas suspensas, tendo sido absolvidos dois arguidos.
Os suspeitos, cinco homens e seis mulheres todos pertencentes à mesma família, foram detidos pela GNR de Santa Maria da Feira em 2014, no âmbito de uma investigação que já decorria há cinco meses.
Os presumíveis burlões selecionavam pessoas idosas maioritariamente do sexo feminino que abordavam na rua, apresentando-se como seus familiares ou conhecidos, e solicitavam objetos em ouro para serem fotografados, alegando que iam abrir uma ourivesaria.
Aproveitando uma distração das vítimas, os suspeitos colocavam-se em fuga com as peças que depois eram vendidas em lojas de compra e venda de ouro usado.