Homem de 75 anos nega em tribunal tentativa de extorsão a prostitutas
Um homem que começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro hoje, precisamente no dia em que completou 75 anos, sob a acusação de explorar e tentar extorquir dinheiro a prostitutas, negou a prática dos crimes que lhe são imputados.
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País Justiça
Os factos ocorreram em 2013 e 2014 e estão relacionados com a exploração de quatro mulheres que se dedicavam à prostituição.
Segundo o Ministério Público (MP), o arguido, reformado, ofereceu-se para transportar as mulheres, que viviam em Águeda, para Mortágua e Santa Comba Dão, cobrando a cada uma entre 10 e 30 euros diários.
Os investigadores dizem que o arguido levava as ofendidas durante a manhã, deixando-as nos locais de prostituição, e ia busca-las ao fim da tarde, deixando-as nas respetivas residências.
A partir de determinada altura, o septuagenário terá passado a exigir quantias superiores, entre os 40 e 50 euros, dizendo-lhes que "se não pagassem a bem, pagavam a mal".
Ainda segundo a acusação, o arguido ameaçou agredir duas das mulheres caso estas não lhe pagassem 485 e 1500 euros, pelos transportes efetuado, tendo aquelas denunciado a atuação do suspeito à Polícia Judiciária (PJ).
Perante o coletivo de juízes, o arguido admitiu conhecer apenas três das quatro ofendidas, mas negou tê-las transportado para os locais de prostituição.
"Elas tinham os maridos que as levavam", afirmou o arguido, que, na altura, vivia na Alemanha e deslocava-se a Portugal pontualmente.
Questionada pela juíza presidente, disse que só transportou as mulheres à cadeia de Matosinhos, para visitar o homem para quem trabalhavam, que estava detido, e atribuiu a queixa feita à PJ a uma retaliação por um processo que intentou contra o proxeneta, por agressão.
O septuagenário, que está detido a cumprir uma pena de três anos por lenocínio, responde neste processo por quatro crimes de lenocínio, dois dos quais agravados, dois crimes de extorsão na forma tentada e outros dois de ameaça agravada.
Segundo o MP, o arguido agiu de forma consciente, livre e voluntária, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal.
"Ao transportar as ofendidas para os locais onde as mesmas se prostituíam e de regresso a Águeda, nos moldes referidos, fomentando e facilitando tal atividade, fazendo-o a troco de dinheiro, o arguido agiu com o único propósito de obter proveitos económicos, que fez seus e usou em proveito próprio", refere o MP.
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