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Professores dos politécnicos têm até 2018 para concluir doutoramentos

Os professores dos politécnicos vão ter até final de 2018 para concluírem os seus doutoramentos ao abrigo do regime transitório criado para o efeito, um novo prolongamento do prazo hoje aprovado em Conselho de Ministros.

Professores dos politécnicos têm até 2018 para concluir doutoramentos
Notícias ao Minuto

19:44 - 28/07/16 por Lusa

País Governo

Em declarações à Lusa, o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, explicou que esse alargamento resulta de um entendimento com os sindicatos e institutos politécnicos, "em articulação com o Ministério das Finanças".

Como condição para este alargamento do prazo ficou estipulado que, enquanto estiverem congelados os aumentos salariais e progressões na carreira na função pública por força das restrições orçamentais, não há atualizações remuneratórias para os professores que concluam os doutoramentos e sejam, devido a isso, integrados, de forma automática, na carreira docente nas instituições em que lecionam.

"As medidas tomadas não se poderão traduzir em aumento de encargos, pelo que os valores das remunerações atualmente auferidas pelos docentes que transitam para a carreira, assegurando assim sua estabilidade contratual, não serão acompanhadas de alterações das suas posições remuneratórias", refere o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) numa nota enviada à Lusa.

A proposta de alargamento do prazo que tinha sido avançada por Manuel Heitor no parlamento, na audição pela comissão de Educação e Ciência, era de mais um ano de prazo para estes docentes.

Na última reunião de negociações que tinha mantido com o ministro Manuel Heitor, o Sindicato Nacional do Ensino Superior (SNESup) rejeitou a proposta apresentada pela tutela relativa ao regime transitório, tendo sido entregue uma contraproposta.

O regime transitório foi criado com o objetivo de dar aos professores do ensino superior condições especiais para a conclusão dos doutoramentos e a obtenção do título de especialista, exigido desde o início do ano letivo de 2015-2016, como condição para lecionar neste nível de ensino.

Neste momento, decorria já um prolongamento do prazo inicial, que terminava em agosto de 2015.

Entre as condições previstas no programa estavam a isenção do pagamento de propinas e dispensa da obrigatoriedade de dar aulas, mas sindicatos e professores acusaram as instituições de não terem cumprido a lei e de terem negado aos docentes abrangidos pelo programa do regime transitório a possibilidade de concluírem e defenderem os doutoramentos.

No parlamento, este mês, o ministro avançou que serão ainda cerca de 400 os docentes abrangidos pelo regime transitório com doutoramento por concluir.

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