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Seis anos de prisão para ex-gestor de seguros que desviou meio milhão

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a seis anos de prisão um antigo funcionário de uma companhia de seguros, por se ter apropriado indevidamente de quase meio milhão de euros, que terá de devolver à anterior entidade patronal.

Seis anos de prisão para ex-gestor de seguros que desviou meio milhão
Notícias ao Minuto

13:17 - 26/07/16 por Lusa

País Axa

O arguido, um ex-gestor de rede comercial da zona litoral centro da antiga AXA, estava acusado de um crime de abuso de confiança, sete de burla qualificada e 134 de falsificação de documento.

No entanto, o coletivo de juízes entendeu que "houve uma única resolução criminosa que se estendeu ao longo de vários anos" e condenou o arguido somente por um crime, de cada um dos que estava acusado.

Assim, o arguido foi sancionado com uma pena de três anos e meio de prisão, por um crime de abuso de confiança, quatro anos, por um crime de burla qualificada, e três anos, por outro de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.

Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar à antiga AXA uma indemnização de cerca de 545 mil euros.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente frisou que o arguido "violou de forma grave os deveres que tinha enquanto trabalhador destas entidades e a confiança que todos depositavam nele", adiantando que as quantias envolvidas "são muito elevadas".

A magistrada sublinhou ainda que o arguido, que optou por remeter-se ao silêncio durante o julgamento, "não fez nada para demonstrar algum arrependimento, nem demonstrou vontade de reparar os danos causados".

Segundo a acusação do Ministério Público, em data anterior a setembro de 2002, o arguido decidiu apropriar-se de quantias monetárias da sua entidade patronal e dos clientes desta, servindo-se da sua qualidade de gestor de rede comercial da zona litoral centro e da documentação que lhe tinha sido entregue.

Entre 2002 e 2009, o arguido ter-se-á apropriado de cerca de 460 mil euros. Esta quantia corresponde a dinheiro entregue pelos clientes para subscrição das apólices junto das ofendidas, bem como dinheiro que os clientes lhe entregavam para reinvestir em novos contratos e ainda dinheiro que as ofendidas lhe entregavam para devolver aos segurados.

Em 2009, foi feita auditoria interna, tendo sido detetadas várias irregularidades e o arguido apresentou um pedido de demissão, que foi aceite.

Apesar disso, continuou a manter contactos com os mediadores, intitulando-se ainda representante da seguradora, fazendo uso de cópias de elementos de identificação de clientes e de papel timbrado que manteve consigo, até que a documentação lhe foi apreendida após uma busca à sua residência.

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