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Tribunal condena Câmara da Nazaré a pagar faltas de dirigente sindical

A Câmara da Nazaré foi condenada a pagar 1.730 euros a um dirigente sindical a quem considerou várias faltas injustificadas, enquanto a Direção-Geral da Administração aponta irregularidades no uso de créditos de horas de trabalhadores de outra autarquia pelo sindicalista.

Tribunal condena Câmara da Nazaré a pagar faltas de dirigente sindical
Notícias ao Minuto

18:41 - 23/04/15 por Lusa

País Irregularidades

Em causa estão faltas dadas pelo funcionário Sérgio Januário para desenvolvimento da sua atividade como dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) e que a Câmara da Nazaré considerou "injustificadas". Contudo, na sequência de uma providência cautelar, o Tribunal Administrativo de Leiria determinou que deveriam ser pagas.

As faltas foram dadas, segundo o trabalhador, "ao abrigo da cedência de créditos por parte de outros dirigentes sindicais", aos quais a autarquia considerou no ano passado que Sérgio Januário não tinha direito, descontando-lhe 12 dias no mês de maio, 24 dias em junho e 22 dias em julho.

Na sentença, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal determina a suspensão do despacho que considera as faltas não justificadas e condena a câmara ao pagamento dos dias, no valor total de 1.730 euros. O tribunal condena ainda o presidente do município ao pagamento de uma multa de 40 euros por cada dia em que a decisão (que pode ser executada voluntariamente até 23 de maio) não seja cumprida.

À Lusa, o autarca, Walter Chicharro, confirmou que não executou ainda a decisão do tribunal, já que a câmara foi oficiada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público de que "foram detetadas irregularidades na cedência de créditos" que, no caso concreto da Nazaré, se prendem com o facto de aquele trabalhador "ter beneficiado de créditos de um funcionário da Câmara de Castanheira de Pera", indicado pelo STAL mas que "não tinha direito a esses créditos".

Por outro lado, segundo um relatório da Divisão Administrativa da Câmara da Nazaré, a que a Lusa teve acesso, as faltas do dirigente sindical deveriam ter sido reembolsadas pelo STAL, mas o sindicato "acumulou uma dívida de 18.1555,35 euros", dos quais pagou entretanto, "já no decurso do processo em tribunal, 7.811 euros".

Segundo a mesma informação, o assistente operacional no município exerce atividade sindical desde janeiro de 2004 e beneficiou, até outubro de 2009, de "crédito para dispensas sindicais correspondente a quatro dias por mês, mantendo o direito à remuneração".

Desde fevereiro de 2012 até ao presente, "tem vindo a acumular a cedência de créditos cedidos por outros dirigentes sindicais", pelo que, pode ler-se no documento, está desde outubro de 2009 "continuamente ausente do exercício das suas funções" na câmara, que até abril de 2014 assumiu integralmente os seus vencimentos.

Se até 23 de maio a autarquia não pagar as importâncias determinadas pelo tribunal, o STAl terá, a partir dessa data, um prazo de seis meses para avançar com um processo de execução.

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