Em comunicado, a Autoridade Marítima Nacional (AMN), adianta que na ação, realizada com elementos da Polícia Marítima de Lagos e do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) foram fiscalizados oito pescadores lúdicos apeados, três com cana de pesca e cinco na atividade da apanha de moluscos.
A quantidade máxima de apanha perceves é de dois quilos por licença lúdica e de 15 quilos para cada licença profissional, sendo que o perceve tem de ter o tamanho mínimo de apanha de 20 milímetros, conforme previsto na lei, refere, por seu turno, o ICNF em comunicado.
Os pescadores devem, por isso, deixar "os de menor dimensão no seu habitat, porque o perceve arrancado das rochas raramente sobrevive", acrescenta o ICNF, alertando para a importância do cumprimento da legislação em matéria de pesca lúdica e apanha de animais marinhos para sustentabilidade dos recursos.
Além da apreensão de 7,4 quilos de perceves, foram ainda elaborados dois autos de notícia e dois de apreensão, numa ação que contou com dois elementos do Comando Local da Polícia Marítima de Lagos e quatro Vigilantes da Natureza do ICNF, apoiados por três viaturas.
O ICNF recorda, ainda, que as licenças profissionais são limitadas, sendo emitidas apenas 80 para toda a costa do Parque Natural Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, que abrange territórios dos concelhos de Aljezur e Vila do Bispo (distrito de Faro), Odemira (Beja) e Sines (Setúbal).
Por outro lado, a lei que regula a atividade de pesca lúdica, incluindo a apanha de animais marinhos, refere que "é proibido expor para venda, colocar à venda ou vender espécimes marinhos, animais ou vegetais, ou suas partes capturadas na pesca lúdica", conclui.
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