"Concluiu-se que não é possível o estabelecimento de nexo de causalidade entre a demora no atendimento da chamada de socorro pelo CODU e o desfecho fatal. A peritagem médica referiu que numa paragem cardíaca em doentes com idade superior a noventa anos, a taxa de sobrevida é reduzida e o desfecho seria provavelmente semelhante, mesmo em condições otimizadas", lê-se nas conclusões da IGAS hoje divulgada.
O comunicado à imprensa refere, tal como em casos anteriores, que o relatório das conclusões do inquérito a esta morte ocorrida no decurso da greve dos técnicos de emergência do INEM, que coincidiu com uma paralisação da função pública, foi remetido ao Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ao Ministério Público de Coimbra, onde decorre um inquérito judicial sobre o caso, e ao gabinete da ministra da Saúde.
A 04 de novembro de 2024 coincidiram duas greves que agravaram os atrasos no atendimento por parte do INEM: a greve às horas extraordinárias dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) e a paralisação da Função Pública.
Um relatório anterior da IGAS revelou que, neste dia, mais de metade das chamadas para o INEM foi abandonada, com apenas 2.510 das 7.326 chamadas atendidas.
Além do relatório relativo aos impactos das greves na capacidade de resposta dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), a IGAS autonomizou os relatórios relativos a 12 mortes.
Este é o décimo caso já concluído e em dois deles os óbitos foram associados ao atraso no socorro.
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