O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu esta segunda-feira, como era esperado, a Lei de Estrangeiros ao Parlamento, para que sejam corrigidas as normas que violam a lei fundamental.
A devolução do diploma ao Parlamento, anunciada no site da Presidência da República, é uma obrigação constitucional, após, na passada sexta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) ter chumbado cinco normas do decreto que aprovava um novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
"Por força do imperativo constitucional, o Presidente da República devolveu hoje a lei de estrangeiros ao Presidente da Assembleia da República", lê-se em comunicado.
A devolução acontece "por força do disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, que estabelece que 'Se o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de qualquer decreto ou acordo internacional, deverá o diploma ser vetado pelo Presidente da República ou pelo Representante da República, conforme os casos, e devolvido ao órgão que o tiver aprovado'".
Desta forma, Marcelo devolveu o "decreto da Assembleia da República n.º 6/XVII da Assembleia da República, que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes dos n.ºs 1 e 3 do artigo 98.º, do n.º 3 do artigo 101.º, do n.º 1 do artigo 105.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na redação decorrente das alterações introduzidas pelo artigo 2.º daquele Decreto, e da norma constante do n.º 2 do artigo 87.º-B, aditada à referida Lei pelo artigo 3.º do Decreto em apreço".
Recorde-se que o chefe de Estado vetou, na sexta-feira, o decreto do Parlamento que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, depois de o TC ter anunciado a inconstitucionalidade de cinco normas.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", informou uma nota publicada na página da Presidência da República.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa foi conhecida minutos depois de os juízes do Palácio Ratton terem anunciado o chumbo das cinco normas do decreto.
Entre as normas chumbadas, estão várias relativas ao reagrupamento familiar, designadamente a que prevê que cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e que residem legalmente em Portugal têm direito ao reagrupamento familiar apenas com membros da sua família menores de idade, desde que estes tenham entrado legalmente em Portugal e residam no país.
A decisão do TC surge na sequência de um pedido do Presidente da República de fiscalização preventiva da constitucionalidade de sete normas deste decreto em 24 de julho.
O decreto foi aprovado em 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
O diploma foi criticado por quase todos os partidos, com exceção de PSD, Chega e CDS-PP, com vários a considerarem-no inconstitucional e a criticarem a forma como o processo legislativo decorreu, sem ouvir associações de imigrantes ou constitucionalistas e com a ausência de pareces obrigatórios.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
[Notícia atualizada às 15h38]
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