A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, no dia 22 de junho, na freguesia de Mina de Água, na Amadora, um homem, de 44 anos, suspeito da prática do crime de ameaça com objetos contundentes contra um polícia de folga e a sua família, foi esta terça-feira anunciado.
Numa nota enviada às redações, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP refere que o polícia, à civil, encontrava-se de folga, na companhia da mulher e do filho menor, de dois anos.
Quando passeavam numa rua, "depararam-se com o suspeito a urinar em plena via publica junto a uns contentores, expondo perante todos os presentes o seu órgão genital, sem qualquer pudor".
"O polícia sentiu a necessidade de intervir para por cobro ao comportamento, advertindo verbalmente o suspeito, para que este tivesse atenção e respeito pelas pessoas que ali se encontravam, principalmente pelas mulheres e crianças que no momento passavam no local", lê-se em comunicado.
O homem mostrou-se "revoltado por ter sido chamado à atenção" e, de imediato, "retirou da sua mochila pessoal uma tesoura de grandes dimensões e uma chave de estrela". Depois, começou a empunhar os objetos, "um em cada mão", "na direção do policia, da mulher e do menor, com clara intenção de o agredir".
"Perante a ameaça real e perigo iminente de agressão", o agente de folga "colocou-se entre a mulher, o menor de 2 anos e o suspeito, de modo a protegê-los e fez uso passivo da sua arma de fogo", apontando-a "na direção do meliante enquanto alto e bom som dizia: 'polícia'". Depois, deu-lhe "ordens diretas e claras, para que largasse os objetos e se deitasse no chão".
Perante este ato do polícia, refere a PSP, o suspeito "acatou as ordens e largou os objetos".
O homem foi imobilizado de imediato pelo policia no local e, posteriormente, já com o apoio de um carro patrulha da área, acabou por ser detido.
A força de segurança revelou ainda que apreendeu ao suspeito "a chave de estrela e a tesoura de grandes dimensões, material usado para os seus intentos".
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.
Note-se que, de acordo com o código penal, o termo de identidade e residência obriga à identificação do arguido e da sua residência, obriga o arguido a não mudar de residência ou dela ausentar-se por mais de cinco dias, sem comunicar a sua nova residência ou local onde possa ser encontrado, e obriga-o a comparecer perante as autoridades competentes, bem como a manter-se à disposição delas sempre que a lei o obrigar ou for devidamente notificado para esse efeito.
Esta medida de coação pode ser imposta, não apenas pelo juiz, mas por qualquer autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal.
Leia Também: Polícia neonazi? Diretor nacional da PSP diz que "um caso já é grave"