O Presidente da República vetou hoje dois decretos do parlamento que alteram o Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e o regime jurídico dos atos próprios dos advogados e solicitadores.
Em reação, a vice-presidente do Conselho Geral da OA, Lara Roque Figueiredo, disse que o veto de Marcelo Rebelo de Sousa era "de extrema importância" para os advogados, uma vez que a Ordem, que contesta esta alteração legislativa desde o início, entende que estão em causa direitos, liberdades e garantias, retirando aos atos praticados "a chancela de qualidade e segurança" que a OA lhes confere.
Criticando a forma "completamente inusitada" de alteração legislativa, Lara Roque Figueiredo disse esperar que nesta "segunda oportunidade" os deputados sejam "sensíveis aos argumentos" dos advogados, "agora acompanhados pelo Presidente da República", de que "não se podem promover alterações desta natureza sem se verificar da sua necessidade, da sua proporcionalidade e da sua adequação".
"É demasiado importante o que está em cima da mesa para ser alterado de forma precipitada e corrida como foi e portanto temos aqui uma segunda oportunidade e esperamos, ainda para mais tendo em conta o clima político que estamos a viver, que haja a sensatez para ponderar seriamente estas matérias", disse à Lusa.
Já hoje, em Bruxelas, o primeiro-ministro, António Costa, referiu que parte das verbas do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) ficaram retidas pela Comissão Europeia, que apenas as desbloqueará quando a reforma dos regimes das ordens profissionais estiver concluída, considerando que se a Assembleia da República (AR) confirmar os diplomas vetados "isso permitirá, nos próximos meses, desbloquear a parte da verba que não será paga".
A reapreciação pelo parlamento dos diplomas vetados está agendada para 03 de janeiro, altura em que podem ser confirmados pelos deputados, mas a OA espera que aconteça "exatamente o contrário".
"A OA sempre tem dito, e a bastonária sempre tem defendido, que este procedimento não cumpre as exigências legais, nomeadamente no que diz respeito à verificação da sua necessidade, proporcionalidade e adequação. Nós entendemos que o procedimento legislativo não foi correto e, portanto, combateremos esse procedimento até às últimas instâncias, nomeadamente as judiciais", garantiu Lara Roque Figueiredo.
Na carta à AR sobre o decreto que altera o regime jurídico dos atos próprios dos advogados e dos solicitadores, Marcelo Rebelo de Sousa subscreve o entendimento destas duas ordens profissionais de que "as alterações importam consequências prejudiciais ao sistema de justiça e à salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos".
O chefe de Estado menciona que "a alteração em causa alarga de forma significativa a prática de atos que antes estavam reservados a advogados, solicitadores e agentes de execução, a um conjunto de outros profissionais" e que, "designadamente, estão em causa a consulta jurídica, a elaboração de contratos e a negociação de créditos".
"Ao permitir a prática destes atos a outros profissionais, não sujeitos a estágios obrigatórios nem regulados pelas respetivas ordens, sem sujeição às respetivas regras de disciplina, não é possível assegurar a qualidade da sua formação e o cumprimento das regras deontológicas. Acresce que estes profissionais não se encontram abrangidos designadamente pelas regras restritivas sobre publicidade, podendo contribuir, sem controlo, para uma menor responsabilidade e controlo do serviço prestado e a desinformação dos cidadãos", critica.
Marcelo Rebelo de Sousa repete, como fez nos cinco vetos anteriores de decretos sobre estatutos de ordens profissionais, que não pretende comprometer o "cumprimento das obrigações do Estado Português perante a União Europeia, no quadro do PRR", as quais, afirma, "não são postas em causa".
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